Goiás inclui veículos aquáticos e aéreos no IPVA
- Lyniker Passos
- 27 de dez. de 2024
- 1 min de leitura
27.12.2024

O governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei nº 23.173, de 26 de dezembro de 2024, que atualiza o Código Tributário do Estado. A norma amplia a cobrança do IPVA para veículos aquáticos e aéreos, com alíquotas de 3,75% para veículos de passeio, aquáticos e aéreos, e 1,25% para ônibus e caminhões. Em 2025, a cobrança desses veículos começa em abril, com valor proporcional ao ano. A lei também prevê isenções para máquinas agrícolas e embarcações de pesca e transporte.
Comments