top of page

Nota Técnica: Tributação das Subvenções para Investimento – Lei 14.789/23 e IN 2.170/24

03.02.24



Em 29 de dezembro de 2023, foi promulgada a Lei 14.789, que impacta significativamente a tributação de subvenções para investimento. As alterações são fundamentadas na revogação do artigo 30 da Lei no 12.873/2014, eliminando a isenção tributária anteriormente concedida.


Principais Mudanças:

1. Tributação Abrangente: Todas as subvenções recebidas agora serão tributadas pelo IRPJ (aprox. 25%), CSLL (9%), e PIS/COFINS (9,25% no regime não cumulativo).


2. Crédito Fiscal: As empresas beneficiadas podem solicitar um crédito fiscal, que será de 25%, calculado pela aplicação da alíquota do IRPJ. Contudo, a obtenção desse crédito está condicionada à habilitação junto à Receita Federal.


3. Habilitação e Critérios: A pessoa jurídica deve se habilitar para receber o crédito fiscal, sendo este aplicável apenas a subvenções destinadas à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.


4. Subvenções no Passado: Subvenções recebidas até 31 de dezembro de 2023 exigirão registro e manutenção de reserva de incentivos fiscais, com condições específicas para sua utilização.


5. Pendências do Passado: Débitos tributários decorrentes das antigas regras poderão ser objeto de transação ou autorregularização, sujeitas a condições específicas.


6. Juros sobre Capital Próprio - JCP: A lei introduz alterações no cálculo dos JCP, visando indiretamente aumentar a arrecadação de IRPJ e CSLL.


7. Habilitação na Prática: O processo de habilitação requer cópia do ato concessivo da subvenção e outros documentos, com prazo de 30 dias para resposta da Receita Federal.


8. Recurso Administrativo: A pessoa jurídica tem o direito de apresentar recurso administrativo em caso de indeferimento ou cancelamento da habilitação, observando o rito estabelecido pela legislação vigente.


Essas mudanças buscam uma reestruturação significativa na tributação de subvenções para investimento, afetando diretamente empresas tributadas pelo lucro real que recebem subvenções de entidades federativas.


Recomenda-se uma análise detalhada da situação específica de cada empresa para compreensão e adaptação às novas normas.


Rodovalho Advogados

bottom of page