Nova lei altera regras do transporte rodoviário de cargas e amplia controle sobre piso mÃnimo e CIOT
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Lei nº 15.485/2026 estabelece novas regras para registro das operações, fiscalização dos pisos mÃnimos de frete e aplicação de penalidades no transporte de cargas

Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.485, de 5 de agosto de 2026, que promove uma ampla atualização das regras aplicáveis ao transporte rodoviário remunerado de cargas no Brasil. A norma é resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.343/2026 e modifica dispositivos relacionados ao Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), à PolÃtica Nacional de Pisos MÃnimos do Transporte Rodoviário de Cargas e ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
Entre os principais pontos está a determinação de que toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas seja previamente registrada e formalizada por meio do CIOT. O registro deverá reunir informações como dados do contratante, contratado e eventual subcontratado, caracterÃsticas da carga, origem e destino, valor do frete, forma e prazo de pagamento e observância do piso mÃnimo aplicável à operação.
Nas operações envolvendo Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou equiparado, a emissão do CIOT será responsabilidade do contratante. Já quando não houver TAC ou equiparado na operação, o registro ficará sob responsabilidade da Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) que efetivamente realizará o transporte. O CIOT também deverá ser vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
A obrigatoriedade nos novos termos dependerá de regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A lei determina que a Agência publique o ato correspondente em até 30 dias úteis. Até a entrada em vigor da nova regulamentação, permanecem aplicáveis as regras atualmente existentes, desde que não contrariem a nova legislação.
Piso mÃnimo de frete
A Lei nº 15.485/2026 também amplia os parâmetros que deverão ser considerados na metodologia de cálculo dos pisos mÃnimos. Entre eles estão distância percorrida, configuração e capacidade dos veÃculos, caracterÃsticas da carga, custos fixos e variáveis, combustÃveis, pneus, manutenção, salários, seguros, tempo de carga e descarga, eficiência logÃstica e particularidades de modalidades como cargas frigorificadas, refrigeradas, pressurizadas e transporte de contêineres.
Outra mudança importante envolve a oscilação dos combustÃveis. Quando houver variação igual ou superior a 5%, para mais ou para menos, nos preços considerados pela metodologia, a ANTT deverá publicar o correspondente reajuste dos pisos mÃnimos em até três dias úteis após a divulgação oficial da variação.
A Agência continuará responsável por atualizar os valores até 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, com divulgação da planilha e memória de cálculo, coeficientes, parâmetros e fontes utilizadas.
Penalidades mais rigorosas
A nova legislação reforça os mecanismos de fiscalização e amplia as consequências para operações realizadas abaixo do piso mÃnimo.
A contratação ou subcontratação reiterada abaixo do valor mÃnimo poderá levar à suspensão cautelar do RNTRC por perÃodo de cinco a 30 dias. Para essa finalidade, a lei considera prática reiterada a ocorrência de mais de quatro autuações, em datas distintas, dentro de seis meses.
Nos casos de reincidência após decisão administrativa definitiva, a suspensão poderá variar de 15 a 45 dias. Já a contumácia, caracterizada pela aplicação de duas ou mais suspensões definitivas no perÃodo de 24 meses, poderá levar ao cancelamento do RNTRC e à proibição do exercÃcio da atividade por perÃodo de até 24 meses.
A legislação também prevê multa majorada de até R$ 1 milhão para quem contratar ou subcontratar transporte abaixo do piso mÃnimo em situação de reincidência, respeitados critérios como gravidade da infração, vantagem econômica, capacidade econômica do infrator, antecedentes e adoção de medidas corretivas.
Também passam a estar sujeitas à fiscalização ofertas de frete realizadas por plataformas digitais, aplicativos, sistemas eletrônicos e intermediadores. O valor deverá ser informado de maneira clara e não poderá ficar abaixo do piso mÃnimo aplicável à operação.
Prazo para pagamento do frete
Outro ponto relevante é a determinação de que o prazo para quitação do frete não poderá ultrapassar 30 dias úteis. A forma e o prazo de pagamento deverão constar no CIOT.
A lei permite ainda a antecipação dos recebÃveis de frete, inclusive por cessão de direitos creditórios, desde que o custo efetivo total da operação respeite o limite estabelecido pela legislação e que nenhuma cobrança resulte na redução do valor recebido abaixo do piso mÃnimo.
Regras de transição
Embora a Lei nº 15.485/2026 tenha entrado em vigor com sua publicação, diversas novas obrigações dependem de regulamentação, adequação dos sistemas e integração tecnológica.
Quando houver impacto operacional relevante, a norma estabelece prazo de adaptação não inferior a 60 dias após a regulamentação correspondente. Os contratos de transporte que já estavam em execução deverão ser adequados às novas disposições no prazo de até 90 dias.
A obrigação material de respeitar os pisos mÃnimos de frete, entretanto, permanece imediatamente exigÃvel.
Vetos
A sanção ocorreu com vetos parciais. Entre os dispositivos retirados do texto está a previsão que obrigaria o pagamento antecipado de pelo menos 70% do valor do frete ao TAC ou TAC equiparado no momento da contratação, com quitação integral em até três dias úteis após a entrega da carga. O governo justificou que a regra restringiria excessivamente a liberdade contratual e não consideraria a diversidade das operações do setor.
Também foi vetada a proposta de converter em advertência infrações administrativas relativas ao descumprimento da PolÃtica Nacional de Pisos MÃnimos praticadas antes da publicação da nova lei. Foram vetados ainda dispositivos que previam a anulação de multas aplicadas a transportadores e motoristas em manifestações ocorridas em 2022 e regras que alterariam a fiscalização do excesso de peso por eixo para veÃculos de até 74 toneladas.
Com a nova legislação, empresas embarcadoras, transportadoras, operadores logÃsticos e contratantes de frete deverão acompanhar principalmente a regulamentação que será editada pela ANTT, responsável por definir a operacionalização das novas exigências relacionadas ao CIOT, aos sistemas de registro e à s penalidades previstas na lei.

