Nova norma define corte de incentivos fiscais e muda regras do lucro presumido em 2026
- 5 de jan.
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A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, que regulamenta a redução linear dos incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União. A norma detalha a aplicação da Lei Complementar nº 224/2025, do Decreto nº 12.808/2025 e da Portaria MF nº 3.278/2025, com efeitos a partir de 2026.
A medida atinge empresas beneficiadas por incentivos fiscais federais e traz mudanças relevantes, especialmente para pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido, exigindo maior atenção ao planejamento tributário a partir do próximo exercício.
Cronograma de aplicação da redução dos incentivos
A instrução normativa estabelece um calendário escalonado para a redução dos incentivos fiscais, respeitando os princípios constitucionais tributários:
A partir de 1º de janeiro de 2026
Redução dos benefícios vinculados ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e ao Imposto de Importação (II).
A partir de 1º de abril de 2026
Aplicação da redução aos demais tributos previstos na norma, incluindo a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), observando-se o princípio da anterioridade nonagesimal.
Lucro presumido: novo acréscimo na base de cálculo
Para as empresas tributadas pelo lucro presumido, a norma determina um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL. O objetivo é ajustar a tributação das empresas com maior volume de faturamento, sem atingir integralmente aquelas de menor porte.
Regra do limite de R$ 5 milhões
O acréscimo de 10% não se aplica automaticamente sobre toda a receita. A instrução normativa estabelece que:
O aumento incide apenas sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões.
O limite deve ser verificado a cada trimestre, considerando a receita bruta acumulada no ano-calendário.
No trimestre em que o limite for ultrapassado:
O acréscimo incide somente sobre a parcela da receita que exceder o valor de R$ 5 milhões.
Nos trimestres seguintes do mesmo ano:
O acréscimo passa a incidir sobre toda a receita bruta do trimestre.
A apuração deverá respeitar a proporcionalidade por período de apuração e a distribuição proporcional por atividade econômica, quando houver mais de uma fonte de receita.
Impactos e atenção das empresas
A regulamentação reforça a diretriz do governo federal de redução gradual dos incentivos fiscais e de revisão dos regimes tributários favorecidos. Empresas no lucro presumido com faturamento mais elevado tendem a sentir aumento da carga tributária, o que torna indispensável o acompanhamento contínuo da receita e a reavaliação da estratégia fiscal para 2026.
Especialistas alertam que o novo modelo exige controle trimestral rigoroso, simulações de impacto e, em alguns casos, análise de migração para outros regimes de tributação, conforme o perfil da empresa.








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