Novo documento da ANTT padroniza emissão do CIOT e amplia controle sobre o frete mínimo
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Material técnico orienta geração do código e reforça fiscalização nas operações de transporte rodoviário de cargas A Agência Nacional de Transportes Terrestres disponibilizou um novo documento técnico que estabelece diretrizes para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), instrumento essencial para o controle e fiscalização do piso mínimo de frete no país.
O material, denominado Documento de Contrato de Serviço (DCS), apresenta as especificações técnicas dos serviços responsáveis pela emissão do CIOT, padronizando processos e orientando transportadores, embarcadores e demais agentes do setor sobre os procedimentos adequados para registro das operações.
A publicação atende ao disposto na Portaria SUROC nº 6/2026 e está alinhada à Resolução ANTT nº 6.078/2026 e à Medida Provisória nº 1.343/2026, que reforçam a obrigatoriedade do cumprimento do piso mínimo de frete em todo o território nacional.
Na prática, o documento amplia a transparência e a rastreabilidade das operações de transporte, além de fortalecer os mecanismos de fiscalização sobre a geração do CIOT. A expectativa é de maior uniformidade nos procedimentos e redução de inconsistências nas contratações.
Entre os principais impactos para o setor, destacam-se:
- Padronização dos processos de emissão do CIOT
- Maior segurança jurídica nas operações de transporte
- Redução de riscos de autuações por inconsistências
- Ampliação da capacidade de fiscalização por parte da ANTT
Com a nova diretriz, o DCS passa a ser referência técnica para toda a cadeia logística, contribuindo para relações comerciais mais transparentes e alinhadas à legislação vigente.





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