27.03.2024
Foram publicadas as Leis nº 22.571 e 22.572, que instituem os programas de renegociação de dívidas entre os Contribuintes e o Estado de Goiás para os débitos de ICMS, IPVA e ITCD
O período de adesão ao Novo Refis abrange de 1º de abril a 31 de julho, concedendo a oportunidade de redução de multas e juros em até 99% para os contribuintes que escolherem efetuar o pagamento integral à vista.
Os programas englobam os créditos cujos fatos geradores ou prática de infração tenham ocorrido até 30 de junho de 2023 e, também, a remissão do crédito tributário inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 2018, no valor de até R$ 35.537,57.
CRÉDITOS ALCANÇADOS PELO REFIS
Ajuizados;
Decorrentes de pena pecuniária;
Parcelados;
Ações fiscais pós-vigência da lei;
Créditos não constituídos (se confessados),
Decorrentes de lançamento com representação fiscal penal.
PERCENTUAL DE REDUÇÃO DAS MULTAS E JUROS - ICMS
No pagamento do ICMS o valor dos juros de mora e das multas será reduzido da seguinte forma:
99% no pagamento à vista,
90% no pagamento de 2 a 12 parcelas,
80% no pagamento de 13 a 24 parcelas,
70% no pagamento de 25 a 36 parcelas,
60% no pagamento de 37 a 48 parcelas,
50% no pagamento de 49 a 60 parcelas,
40% no pagamento de 61 a 120 parcelas.
Nas penalidades pecuniárias, por descumprimento de obrigações acessórias, o valor dos juros de mora e das multas terá a seguinte redução:
90% no pagamento à vista,
80% no pagamento em 2 a 12 parcelas,
70% no pagamento em 13 a 24 parcelas,
60% em 25 a 36 parcelas,
50% em 37 a 48 parcelas,
40% em 49 a 60 parcelas e
30% em 61 a 120 parcelas.
PERCENTUAL DE REDUÇÃO DAS MULTAS E JUROS - IPVA E ITCD
No pagamento do IPVA ou ITCD o valor dos juros de mora e das multas será reduzido da seguinte forma:
99% (noventa e nove por cento), no pagamento à vista;
90% (noventa por cento), no pagamento em 2 (duas) a 12 (doze) parcelas;
80% (oitenta por cento), no pagamento em 13 (treze) a 24 (vinte e quatro parcelas);
70% (setenta por cento), no pagamento em 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) parcelas;
60% (sessenta por cento), no pagamento em 37 (trinta e sete) a 48 (quarenta e oito) parcelas;
50% (cinquenta por cento), no pagamento em 49 (quarenta e nove) a 60 (sessenta) parcelas. (Rodovalho Advogados)