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Publicadas as Leis de Refis do Estado de Goiás - Débitos de ICMS, IPVA e ITCD

27.03.2024


Foram publicadas as Leis nº 22.571 e 22.572, que instituem os programas de renegociação de dívidas entre os Contribuintes e o Estado de Goiás para os débitos de ICMS, IPVA e ITCD




O período de adesão ao Novo Refis abrange de 1º de abril a 31 de julho, concedendo a oportunidade de redução de multas e juros em até 99% para os contribuintes que escolherem efetuar o pagamento integral à vista.


Os programas englobam os créditos cujos fatos geradores ou prática de infração tenham ocorrido até 30 de junho de 2023 e, também, a remissão do crédito tributário inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 2018, no valor de até R$ 35.537,57.


CRÉDITOS ALCANÇADOS PELO REFIS

  • Ajuizados;

  • Decorrentes de pena pecuniária;

  • Parcelados;

  • Ações fiscais pós-vigência da lei;

  • Créditos não constituídos (se confessados),

  • Decorrentes de lançamento com representação fiscal penal.


PERCENTUAL DE REDUÇÃO DAS MULTAS E JUROS - ICMS


No pagamento do ICMS o valor dos juros de mora e das multas será reduzido da seguinte forma:

  • 99% no pagamento à vista,

  • 90% no pagamento de 2 a 12 parcelas,

  • 80% no pagamento de 13 a 24 parcelas,

  • 70% no pagamento de 25 a 36 parcelas,

  • 60% no pagamento de 37 a 48 parcelas,

  • 50% no pagamento de 49 a 60 parcelas,

  • 40% no pagamento de 61 a 120 parcelas.

Nas penalidades pecuniárias, por descumprimento de obrigações acessórias, o valor dos juros de mora e das multas terá a seguinte redução:

  • 90% no pagamento à vista,

  • 80% no pagamento em 2 a 12 parcelas,

  • 70% no pagamento em 13 a 24 parcelas,

  • 60% em 25 a 36 parcelas,

  • 50% em 37 a 48 parcelas,

  • 40% em 49 a 60 parcelas e

  • 30% em 61 a 120 parcelas.

PERCENTUAL DE REDUÇÃO DAS MULTAS E JUROS - IPVA E ITCD

No pagamento do IPVA ou ITCD o valor dos juros de mora e das multas será reduzido da seguinte forma:

  • 99% (noventa e nove por cento), no pagamento à vista;

  • 90% (noventa por cento), no pagamento em 2 (duas) a 12 (doze) parcelas;

  • 80% (oitenta por cento), no pagamento em 13 (treze) a 24 (vinte e quatro parcelas);

  • 70% (setenta por cento), no pagamento em 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) parcelas;

  • 60% (sessenta por cento), no pagamento em 37 (trinta e sete) a 48 (quarenta e oito) parcelas;

  • 50% (cinquenta por cento), no pagamento em 49 (quarenta e nove) a 60 (sessenta) parcelas. (Rodovalho Advogados)


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