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Secretaria da Economia atende pedido da Adial e prorroga início da obrigatoriedade da ECONF em Goiás para 1º de março

  • 30 de jan.
  • 2 min de leitura

A Secretaria de Estado da Economia de Goiás atendeu a um pedido da Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás (Adial) e prorrogou para 1º de março o início da obrigatoriedade da ECONF (Evento de Conciliação Financeira) no estado. A mudança dá mais prazo para empresas ajustarem sistemas e processos ligados à integração entre meios de pagamento eletrônicos e a emissão do documento fiscal, reduzindo riscos de inconsistências na fase de implementação.


A prorrogação foi oficializada por meio da Instrução Normativa nº 1619/2026, publicada no Diário Oficial, que altera a norma anterior e atualiza o cronograma de implantação por faixa de faturamento e CNAE.


Segundo a Adial, a extensão do prazo é relevante para assegurar uma transição mais segura, sobretudo para operações com alto volume de transações, diferentes meios de pagamento e integrações que exigem testes, parametrizações e validações entre áreas fiscal, contábil e tecnologia.


O que é a ECONF

A ECONF integra o conjunto de exigências criadas para reforçar a vinculação entre transações realizadas por pagamento eletrônico e a emissão do documento fiscal, especialmente em situações em que o pagamento ocorre em momento diferente da emissão, exigindo registro e conciliação adequada das informações.


O que muda com a prorrogação


Com a atualização do cronograma:


o início da obrigatoriedade, que estava previsto para 1º de fevereiro, passa a valer a partir de 1º de março;


o calendário segue escalonado conforme regras de enquadramento por faturamento e CNAE, conforme o anexo da norma.


Próximos passos recomendados


Com o novo prazo, a orientação é que as empresas usem as próximas semanas para:


- revisar se ERP/PDV/TEF e demais sistemas já estão preparados para o fluxo exigido;


- mapear cenários em que o pagamento ocorre após a emissão e alinhar a rotina de conciliação;


- realizar testes com adquirentes/PSPs e validar regras com o time fiscal e contábil.


Serviço

O que foi prorrogado: início da obrigatoriedade da ECONF em Goiás

Nova data: 1º de março (antes: 1º de fevereiro)


Instrumento: Instrução Normativa nº 1619/2026 (Secretaria de Estado da Economia)


Redação Adial

 
 
 

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