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Sem esperar Haddad, frentes se unem para zerar imposto da cesta básica de imediato

26.03.24


Um grupo de trabalho formado com a coalizão de 24 frentes parlamentares discutiu o tema e vai apresentar projeto para regulamentação da reforma tributária, nesta terça, 26, em Brasília; interlocutores do governo acham difícil a matéria avançar com esse teor


Uma coalizão de 24 frentes parlamentares do Congresso elaborou um projeto de lei complementar para regulamentar a cesta básica nacional na reforma tributária. O texto, ao qual a Coluna do Estadão teve acesso, lista 20 grupos de alimentos que teriam o imposto zerado e prevê a validade imediata da regra.


Para não esperar até 2026, quando será criada a CBS (Contribuição sobre bens e serviços) em substituição a impostos federais, como previsto na PEC da reforma tributária, o projeto já autoriza a isenção de PIS/Pasep e da Cofins desses produtos.


O líder da Frente Parlamentar do Agronegócio, deputado Pedro Lupion (PP- PR), assina a proposta, que será apresentada nesta terça-feira, 26, em reunião das frentes, em Brasília, como forma de se antecipar ao Ministério da Fazenda, que também discute o tema em grupos de trabalho. Os congressistas, que se reuniram em GTs paralelos, argumentam que a inflação sobre os alimentos exige uma medida urgente.


“A FPA vai trabalhar para zerar a alíquota de qualquer alimento. O brasileiro tem o direito de decidir o que quer comer e, mais do que isso, ter condições de comprar o alimento que quiser. A solução para aumentar a oferta de alimentos para a população está na mesa e vamos trabalhar para aprovar junto com o governo que, claro, deseja o mesmo”, disse Lupion à Coluna e ao Broadcast Político.


Por isso, o projeto assinado por Lupion zera as alíquotas dos atuais tributos sobre esses alimentos de forma imediata. Interlocutores da Fazenda, contudo, avaliam que será difícil a proposta seguir com este teor, porque ainda não houve negociação com a equipe econômica. Integrantes do governo dizem que é preciso apontar o impacto fiscal da desoneração da cesta básica e como se daria a compensação, que é exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.


A emenda constitucional da Reforma Tributária foi promulgada no ano passado, mas é preciso definir regras, como os itens da cesta básica, por meio de lei complementar. Esses projetos precisarão ser aprovados na Câmara e no Senado.


O líder da bancada ruralista, Pedro Lupion se antecipou ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e apresentou projeto para zerar as alíquotas dos produtos da cesta básica


O projeto assinado por Lupion inclui os itens que compõem a cesta básica previsto em decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 5 de março, com orientações para essa política e amplia os produtos. O texto apoiado pela FPA também considera a diversidade regional ao “estipular a presença de itens que são necessários e indispensáveis para a alimentação básica da população de uma região do país”.


Os GTs paralelos do Congresso já apresentaram também propostas sobre o Imposto Seletivo e os contratos de longo prazo. A ideia é encerrar os trabalhos até 15 de abril.


A lista da cesta básica nacional proposta pela bancada ruralista inclui:


  • Proteínas animais, incluindo carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suínos, além de peixes, crustáceos e outros invertebrados aquáticos;

  • Leite e laticínios, independentemente da forma como apresentados, inclusive soro de leite, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado, leite fermentado, bebidas e compostos lácteos e fórmulas infantis, assim definidas conforme previsão legal específica, queijos, manteiga, requeijão, creme de leite e leite condensado;

  • Margarina;

  • Ovos de aves e mel natural;

  • Produtos hortícolas, frutas e hortaliças;

  • Café, chá, mate, especiarias e infusões;

  • Trigo;

  • Farinhas de trigo, rosca e mandioca;

  • Milho;

  • Farinhas de milho, tais como fubá, gritz de milho, canjiquinhas e flocos de milho;

  • Demais farinhas derivadas de cereais e féculas, raízes e tubérculos;

  • Pães, biscoito, bolos e misturas próprias; Massas alimentícias;

  • Achocolatados;

  • Molhos preparados e condimentos; Açúcares, sal, óleos e gorduras;

  • Arroz, feijão e pulses;

  • Sucos naturais sem adição de açúcar e conservantes;

  • Água mineral, natural ou potável, que tenha sido envasada, com ou sem gás;

  • Castanhas e nozes (oleaginosas).


(Por Roseann Kennedy e Iander Porcella/ Jornal Estadão)



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