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TCU aprova cálculo da CBS em 11,3% para 2027; empresas devem revisar planejamento tributário

há 27 minutos
2 min de leitura

Em nota técnica, Rodovalho Advogados orienta a revisão de preços, contratos e créditos tributários; fixação da alíquota de referência cabe ao Senado

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28 de outubro) o cálculo da alíquota de referência da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027 em 11,3%. O percentual resulta do arredondamento de 11,3468% e será encaminhado ao Senado Federal, responsável pela fixação por resolução. A CBS substituirá o PIS/Pasep e a Cofins a partir de janeiro de 2027.


Em nota técnica, o escritório Rodovalho Advogados orienta as empresas a incorporar o parâmetro às projeções do próximo ano. Para a indústria, a preparação envolve revisar preços, margens, contratos e sistemas fiscais, além de identificar os créditos que poderão ser aproveitados em cada operação. Veja nota completa


O escritório ressalta que a preservação da arrecadação federal, critério utilizado no cálculo, não assegura a manutenção da carga tributária de cada empresa. O resultado dependerá das operações realizadas, do enquadramento tributário e dos créditos admitidos.


“O impacto deve ser apurado por empresa e por operação, com atenção aos créditos, às margens e ao fluxo de caixa”, afirma o Rodovalho Advogados na nota.


A comparação isolada entre as alíquotas atuais e a referência da CBS, portanto, não é suficiente para medir os efeitos da mudança. Segundo a análise, as empresas precisam mapear as aquisições que geram créditos, avaliar o perfil dos fornecedores e comparar o valor a recolher no novo modelo com o custo tributário efetivo atual.


Outro ponto de atenção é a regra de transição. A Lei Complementar 214/2025 prevê redução de 0,1 ponto percentual na alíquota da CBS em 2027 e 2028. Assim, mantida a referência de 11,3%, a aplicação da regra geral resultaria em CBS de 11,2%, além do IBS de 0,1% previsto para o período. Operações com alíquotas reduzidas e regimes específicos exigem cálculo próprio.


Os 11,3% aprovados pelo TCU correspondem à referência da contribuição federal e não representam a soma das alíquotas de CBS e IBS do sistema plenamente implementado. O tribunal também apurou redutor de 44,16% para compras governamentais, relevante para empresas que fornecem ao poder público.


O Senado terá até 15 de dezembro para fixar a alíquota de referência por resolução. Os cálculos do TCU devem ser encaminhados à Casa até 30 de outubro.


Até essa definição, a recomendação do Rodovalho Advogados é avançar nas simulações e atualizar os resultados após a resolução do Senado. O trabalho deve incluir a revisão das cláusulas tributárias dos contratos que alcançarão 2027, a adequação de cadastros e documentos fiscais e a projeção dos efeitos dos recolhimentos, créditos e ressarcimentos sobre o capital de giro.


Fonte: Rodovalho Advogados.

 
 
 

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