top of page

Resultados da busca

Search this site

1537 resultados encontrados com uma busca vazia

  • Adial divulga calendário de reuniões mensais para 2025

    09.01.2025 A Adial apresentou o cronograma de encontros mensais entre suas associadas para 2025. As reuniões, que têm como objetivo fortalecer o diálogo e a cooperação no setor, já têm datas definidas ao longo do ano, abrangendo os meses de fevereiro a dezembro.

  • Economia unifica e amplia prazo para pagamento do ICMS

    06.01.2025 Secretaria da Economia aumenta prazo para pagamento do ICMS, em Goiás, a partir de 2025 (Foto: Denis Marlon) A partir de 2025, os contribuintes terão mais prazo para pagar o ICMS em Goiás. A data de vencimento do imposto foi alterada do dia 10 para o dia 20 do mês seguinte ao de apuração. A Instrução Normativa n° 1598/2024, assinada pelo secretário de Estado da Economia, Sérvulo Nogueira, foi publicada no suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE) de sexta-feira (27/12). O entendimento é que a Instrução Normativa será aplicada apenas aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025. A alteração no calendário adia o prazo de pagamento em dez dias. O objetivo é oferecer mais fôlego para o fluxo de caixa das empresas e simplificar o cumprimento das obrigações tributárias. “Essa mudança unifica as datas de pagamento, eliminando distorções históricas que penalizavam setores como combustíveis, energia elétrica e comunicação”, destaca o secretário Sérvulo Nogueira. Além do prazo maior para os contribuintes organizarem suas finanças, a unificação do calendário melhora o planejamento financeiro tanto para as empresas quanto para o Estado. Com a concentração da arrecadação no mesmo dia, o governo terá mais previsibilidade na gestão do principal tributo estadual. O ICMS é responsável pela maior parte da receita pública do Estado. HISTÓRICO DE ALTERAÇÕES A data original para o pagamento do ICMS em Goiás sempre foi o dia 10 do mês seguinte ao período de apuração. No entanto, em 2016, diante de dificuldades financeiras e necessidade de ajustar o fluxo de caixa estadual, a gestão à época antecipou o calendário para o dia 5. Essa alteração, que deveria ser temporária, permaneceu em vigor por vários anos. Em 2022, com as contas ajustadas e o fluxo financeiro equilibrado, o pagamento retornou ao dia 10. Além disso, setores como combustíveis, energia elétrica e comunicação enfrentaram medidas ainda mais rigorosas. Parte do imposto era cobrada de forma antecipada, dentro do próprio mês de apuração, antes mesmo do fechamento do período. “Essa prática será completamente eliminada com a nova regra, padronizando o prazo de pagamento para todos os contribuintes”, pontua Sérvulo Nogueira. SIMPLIFICAÇÃO A mudança no calendário do ICMS acompanha a lógica aplicada recentemente ao IPVA, que teve seu vencimento unificado para o dia 15, facilitando a pontualidade no pagamento do tributo. Essa alteração é um marco para o ambiente de negócios, representando o avanço do Estado na simplificação tributária, na modernização da gestão pública e no fortalecimento da relação com os contribuintes. Fonte: Agência Cora Coralina de Notícias

  • Receita Federal redefine critérios para grandes contribuintes e cria delegacias especializadas

    06.01.2025 A Receita Federal anunciou novos critérios para identificar grandes contribuintes e implementará as Delegacias de Maiores Contribuintes (Demac) como parte de sua reestruturação. Empresas com receita bruta anual superior a R$ 340 milhões ou débitos acima de R$ 80 milhões serão classificadas como "Diferenciadas", enquanto aquelas com receita superior a R$ 2 bilhões ou débitos acima de R$ 500 milhões serão enquadradas como "Especiais". Operações de importação ou exportação com valores acima de R$ 340 milhões também passam a ser consideradas. A medida está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (31/12) e vale a partir de 1º de janeiro de 2025.

  • Jales Mendonça toma posse no IHGB

    16.01.2025 O historiador Jales Guedes Coelho Mendonça, presidente do Instituto Histórico e Geográfico de Goiás (IHGG), foi empossado como sócio correspondente do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB) na última quarta-feira, 15 de janeiro. Fundado no Rio de Janeiro, o IHGB é a mais antiga e tradicional instituição de fomento à pesquisa e preservação histórico-geográfica, cultural e de ciências sociais do Brasil. Jales é o quarto representante de Goiás a ingressar na entidade e foi recepcionado pelo sócio emérito Arno Wehling. Durante a cerimônia, proferiu a palestra As nuances entre os processos mudancistas de Goiás, Minas Gerais, Brasil e Alemanha . O presidente-executivo da Associação Pró-Desenvolvimento Industrial de Goiás (Adial), Edwal Portilho, também esteve presente à sessão de posse. O IHGB, primeira entidade cultural do Brasil, detém um valioso acervo e, ao longo dos 135 anos da República, apenas três goianos haviam tomado assento na Casa da Memória Nacional: Leopoldo de Bulhões, Colemar Natal e Silva e José Mendonça Teles. A trajetória de Jales Mendonça Embora exerça a função de promotor de justiça, Jales Mendonça tem uma sólida formação acadêmica na área histórica. É mestre em História pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás, com dissertação sobre a Assembleia Constituinte Goiana de 1935, e doutor em História pela Universidade Federal de Goiás, com tese sobre a mudança da capital para Goiânia. Ao assumir a presidência do IHGG em 2021, encontrou uma instituição em estado precário. O prédio, inaugurado em 1999, estava em condições alarmantes: a biblioteca não funcionava, o computador com a base de dados do acervo havia sido roubado, e o Instituto encontrava-se fechado para a sociedade, dilapidado e inativo. Determinado a mudar esse cenário, Jales Mendonça rompeu com o antigo modelo de captação de recursos baseado exclusivamente no apoio estatal. Utilizando sua rede de contatos e habilidade política, buscou apoio no setor privado. O primeiro investidor foi Zé Garrote, fundador da São Salvador Alimentos e presidente do Conselho da Adial, que financiou as despesas do IHGG em 2021. Segundo Jales, esse apoio inicial despertou o interesse de outros empresários: "Quando viram que a Super Frango apoiava, perceberam que valia a pena investir na cultura.” O segundo grande parceiro foi a cooperativa de crédito Sicoob UniCentro Br. O médico Hélio Moreira, vice-presidente do IHGG, apresentou a instituição a seus colegas, e o Sicoob decidiu restaurar completamente o edifício do Instituto, com a contrapartida de abrigar ali uma sede da cooperativa. Mesmo após a revitalização da sede, o modelo de parcerias com o setor privado continuou se expandindo, possibilitando a realização de exposições sobre grandes personalidades goianas. Em 2024, o IHGG já promoveu três mostras: uma sobre Dom Tomás Balduíno, outra sobre Jalles Machado de Siqueira e uma terceira dedicada a Otávio Lage — todas produzidas pelo Instituto com financiamento privado. O trabalho de Jales Mendonça tem sido essencial para consolidar o IHGG como um espaço vivo de preservação da história e cultura goiana, garantindo que o Instituto não apenas resgate o passado, mas também tenha um futuro promissor.

  • Novas regras para transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte

    03.01.2025 Mudança vigora com retroatividade desde 1º de novembro de 2024, data de assinatura do convênio do Confaz, e vai simplificar o sistema tributário goiano O governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei nº 23.174, publicada no Suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 26/12/24, que propõe alterações no Código Tributário do Estado de Goiás (CTE) para adequação às diretrizes da Lei Complementar federal nº 204/2023 e do Convênio ICMS nº 109/2024 do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). O objetivo das mudanças é disciplinar as transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade e a gestão de créditos de ICMS, promovendo maior eficiência e alinhamento às normas federais. A proposta mantém a não incidência de ICMS nessas transferências, preservando os créditos fiscais das operações anteriores. Entretanto, uma inovação significativa está na possibilidade de os contribuintes optarem por equiparar essas transferências a operações sujeitas à incidência de ICMS, tratadas como vendas regulares, conforme autorizado pelo § 5º do art. 12 da Lei Kandir. Nesse caso, a base de cálculo será determinada de acordo com o valor da entrada mais recente da mercadoria, o custo da mercadoria produzida (incluindo matéria-prima, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento) ou, no caso de mercadorias não industrializadas, os gastos com insumos, mão-de-obra e acondicionamento. Além disso, os créditos de ICMS transferidos entre estados estarão limitados ao imposto apropriado em operações anteriores, respeitando os critérios estabelecidos pelas normas vigentes. Essa limitação busca assegurar equilíbrio na arrecadação interestadual, evitando prejuízos para o estado de origem e compensações inadequadas no estado de destino. A iniciativa reflete o compromisso do governo estadual com a modernização e simplificação do sistema tributário, promovendo maior transparência e segurança jurídica para os contribuintes, ao mesmo tempo em que fortalece a justiça fiscal entre os estados. A mudança já está em vigor com efeitos a partir de 1º de novembro, em conformidade com a data de início de vigência do Convênio do Confaz. Secretaria da Economia – Governo de Goiás

  • Adesão ao Benefício Fiscal para Biogás e Biometano

    27.12.2024 O Governo de Goiás sancionou a Lei nº 23.168/2024, que adere ao benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Mato Grosso, conforme a Lei Complementar Federal nº 160/2017 e o Convênio ICMS nº 190/2017. Essa medida reconhece a importância da produção de biogás e biometano para a geração de energia renovável e a descarbonização da matriz energética no Estado, incentivando o desenvolvimento sustentável.

  • Goiás inclui veículos aquáticos e aéreos no IPVA

    27.12.2024 O governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei nº 23.173, de 26 de dezembro de 2024, que atualiza o Código Tributário do Estado. A norma amplia a cobrança do IPVA para veículos aquáticos e aéreos, com alíquotas de 3,75% para veículos de passeio, aquáticos e aéreos, e 1,25% para ônibus e caminhões. Em 2025, a cobrança desses veículos começa em abril, com valor proporcional ao ano. A lei também prevê isenções para máquinas agrícolas e embarcações de pesca e transporte.

bottom of page