Resultados da busca
1508 resultados encontrados com uma busca vazia
- Portaria conjunta formaliza disposições comuns entre CBS e IBS na regulamentação da reforma tributária
A Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7, de 30 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União, formalizou o reconhecimento das disposições comuns à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos respectivos regulamentos. A medida integra a etapa infralegal de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo e busca dar maior uniformidade à aplicação das novas regras. Na prática, a portaria não cria novas obrigações nem altera o conteúdo dos regulamentos já publicados. O ato reconhece como disposições comuns aquelas previstas no Livro I do Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS, e na Resolução CGIBS nº 6/2026, que regulamenta o IBS. De acordo com a advogada tributarista Eléia Alvim, a norma funciona como uma espécie de “ponte de validação cruzada” entre os dois regulamentos. “A Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026 não cria regra nova; ela reconhece formalmente quais dispositivos são comuns entre CBS e IBS. Em termos normativos, ela reconhece como disposições comuns o Livro I do Decreto nº 12.955/2026, da CBS, e a Resolução CGIBS nº 6/2026, do IBS”, explica. Segundo a especialista, o ponto central é que a portaria reforça a tentativa de harmonização entre os dois tributos que substituirão, de forma gradual, parte relevante da atual tributação sobre o consumo no Brasil. Esse alinhamento é considerado importante para reduzir divergências interpretativas e dar maior previsibilidade às empresas durante o período de transição. A norma também estabelece que o reconhecimento das disposições comuns não se aplica automaticamente a futuras alterações dos atos normativos citados. Ou seja, eventuais mudanças no Decreto nº 12.955/2026 ou na Resolução CGIBS nº 6/2026 precisarão ser analisadas de forma específica. Para o setor produtivo, a publicação reforça a necessidade de acompanhamento permanente da regulamentação da reforma tributária, especialmente em temas relacionados à adaptação de sistemas, obrigações acessórias, formação de preços, créditos tributários e planejamento fiscal.
- Governo autoriza compensação financeira para conter pressão sobre gasolina e diesel
Medida provisória permite pagamento a produtores e importadores que reduzirem tributos federais do preço de venda dos combustíveis A Medida Provisória nº 1.358, de 13 de maio de 2026, autorizou o Governo Federal a conceder compensação financeira a produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo. A medida busca reduzir os impactos econômicos provocados pelo choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio. Na prática, a compensação funciona como uma subvenção econômica, ou seja, uma ajuda financeira paga pelo poder público para cobrir parte de um custo. Neste caso, o governo poderá compensar produtores e importadores pelos valores de tributos federais que forem deduzidos do preço de venda dos combustíveis. O texto alcança a Contribuição para o PIS/Pasep, a Cofins e a Cide-Combustíveis incidentes sobre a produção e a importação de gasolinas e suas correntes. Também contempla PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a produção e a importação de óleo diesel de uso rodoviário. Os valores da compensação serão definidos por ato do ministro da Fazenda. A medida provisória estabelece que o pagamento ao beneficiário não poderá superar o valor correspondente ao ônus dos tributos federais incidentes sobre a produção e a importação dos combustíveis subvencionados. A compensação terá vigência inicial de dois meses, contados da edição do ato que definirá os valores, com possibilidade de prorrogação por ato do Poder Executivo federal. As despesas correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), observada a disponibilidade orçamentária e financeira. Para ter acesso ao benefício, produtores e importadores deverão ser autorizados pela ANP, aderir e se habilitar ao programa, deduzir do preço de venda dos combustíveis o valor equivalente à compensação e identificar os descontos nas notas fiscais eletrônicas de comercialização. Também será necessário autorizar o compartilhamento de informações fiscais entre a Receita Federal e a ANP. Cumpridas as condições previstas, a ANP deverá apurar o valor e realizar o pagamento da compensação aos beneficiários em até 30 dias, contados do envio do requerimento de pagamento pelo produtor ou importador. As regras de operacionalização, apuração, verificação, prazos e sistemática de pagamento ainda deverão ser definidas em regulamento. A medida também condiciona o pagamento à apresentação de declaração de responsabilidade pela exatidão, veracidade e completude das informações prestadas. Em caso de descumprimento, o infrator poderá ser submetido a penalidades administrativas, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal. Para o setor produtivo, a medida é relevante porque combustíveis, especialmente o diesel, têm impacto direto sobre transporte, logística, produção e distribuição de mercadorias. A efetividade da compensação, no entanto, dependerá da regulamentação, da adesão dos agentes autorizados e do repasse dos descontos ao preço de venda.
- Goiás cria incentivos fiscais para transmissão de energia, biogás e biometano
Decretos alteram o RCTE e estabelecem regras para crédito outorgado e crédito especial para investimento no Estado O Governo de Goiás publicou os Decretos nº 10.904/2026 e nº 10.905/2026, que alteram o Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE) e criam novas regras de incentivo fiscal para projetos ligados à infraestrutura energética, ao biogás e ao biometano. As normas foram publicadas no Diário Oficial do Estado de Goiás, em suplemento do dia 7 de maio de 2026. O Decreto nº 10.904/2026 institui benefício fiscal para operações de entrada de mercadorias e bens destinados às obras de instalação e construção de linhas de transmissão de energia elétrica. O incentivo se dá por meio de crédito outorgado, com percentuais variáveis conforme a origem da mercadoria ou bem adquirido. Pela norma, os percentuais previstos são de 41,14% para importações de mercadorias ou bens sem similar nacional, 55,86% para aquisições interestaduais sujeitas à alíquota de 4%, 46,55% para aquisições interestaduais com alíquota de 7% e 13,30% para aquisições interestaduais com alíquota de 12%. O benefício fiscal tem vigência prevista até 31 de dezembro de 2028. A fruição do incentivo, no entanto, está condicionada a regras específicas. O benefício deve ser utilizado em substituição à apropriação de qualquer outro crédito relativo à aquisição de mercadorias, bens ou à utilização de serviços de transporte ou comunicação. Também fica condicionado à desistência de recursos, impugnações ou ações judiciais que contestem a incidência ou cobrança dos tributos devidos nas operações alcançadas pela medida. Já o Decreto nº 10.905/2026 remodela o regime de crédito especial para investimento aplicável à implantação de unidade industrial destinada à produção de biogás ou biometano. A principal alteração permite que o crédito seja formado também por recursos oriundos do ICMS devido por estabelecimentos interdependentes localizados em Goiás, desde que a empresa participe do capital social da beneficiária do crédito especial para investimento. O texto estabelece limites quantitativos para a formação do crédito. O valor mensal formado por estabelecimento interdependente fica limitado a 70% do saldo devedor do imposto, quando não beneficiário dos programas Fomentar ou Produzir, ou a 70% da parcela não incentivada, quando beneficiário desses programas. A norma também fixa critérios de controle para evitar acúmulo excessivo de crédito outorgado e determina que eventual excedente seja obrigatoriamente utilizado como investimento. Esse valor poderá ser aplicado na aquisição de máquinas, equipamentos, veículos, materiais de construção destinados ao ativo imobilizado ou em obras civis de estabelecimento localizado em Goiás, pertencente à própria empresa remetente do crédito. O Decreto nº 10.905/2026 ainda cria uma trava à liberação de recursos quando houver crédito outorgado excedente e estabelece sanção em caso de descumprimento da regra de investimento obrigatório. Nessa hipótese, a empresa perde o direito ao crédito especial para investimento no valor correspondente ao crédito excedente não investido. Para o setor produtivo, as medidas indicam uma tentativa de estimular investimentos em infraestrutura energética e em novas matrizes produtivas ligadas à transição energética. Ao mesmo tempo, os decretos reforçam a necessidade de atenção das empresas às condições de fruição, aos limites de aproveitamento dos créditos e às obrigações de controle, escrituração e comprovação dos investimentos.
- Receita Federal admite exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins
Entendimento vale para operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, desde que observados requisitos fiscais A Receita Federal reconheceu a possibilidade de exclusão do valor referente ao diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-DIFAL) da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. O entendimento consta da Solução de Consulta nº 8.007, de 30 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União. A manifestação trata de operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade da Federação. Nesses casos, o valor correspondente ao ICMS-DIFAL poderá ser retirado da base de cálculo das contribuições federais, tanto no regime cumulativo quanto no regime não cumulativo. A exclusão, no entanto, não é automática e depende do cumprimento de condições específicas. Segundo a Receita Federal, a receita da operação não pode ter sido efetuada com suspensão, isenção, alíquota zero ou estar fora do campo de incidência do PIS/Pasep e da Cofins. Além disso, o ICMS deve estar devidamente destacado no documento fiscal, conforme previsto no artigo 26, inciso XII e parágrafo único, da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. Na prática, o entendimento reforça a necessidade de atenção das empresas à correta emissão de documentos fiscais, à parametrização de sistemas e à apuração mensal das contribuições. Para companhias que realizam vendas interestaduais a consumidor final não contribuinte, especialmente nos setores industrial, comercial e de serviços, a medida pode ter impacto direto sobre a carga tributária, a formação de preços e o planejamento fiscal. A Solução de Consulta nº 8.007/2026 também se vincula à Solução de Consulta Cosit nº 198, de 24 de setembro de 2025, o que reforça a consolidação do posicionamento administrativo da Receita Federal sobre o tema. Para o setor produtivo, a decisão representa mais um ponto de atenção dentro do ambiente tributário brasileiro, marcado por mudanças regulatórias, transição da reforma tributária e necessidade crescente de segurança jurídica nas operações interestaduais.
- Novo documento da ANTT padroniza emissão do CIOT e amplia controle sobre o frete mínimo
Material técnico orienta geração do código e reforça fiscalização nas operações de transporte rodoviário de cargas A Agência Nacional de Transportes Terrestres disponibilizou um novo documento técnico que estabelece diretrizes para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), instrumento essencial para o controle e fiscalização do piso mínimo de frete no país. O material, denominado Documento de Contrato de Serviço (DCS), apresenta as especificações técnicas dos serviços responsáveis pela emissão do CIOT, padronizando processos e orientando transportadores, embarcadores e demais agentes do setor sobre os procedimentos adequados para registro das operações. A publicação atende ao disposto na Portaria SUROC nº 6/2026 e está alinhada à Resolução ANTT nº 6.078/2026 e à Medida Provisória nº 1.343/2026, que reforçam a obrigatoriedade do cumprimento do piso mínimo de frete em todo o território nacional. Na prática, o documento amplia a transparência e a rastreabilidade das operações de transporte, além de fortalecer os mecanismos de fiscalização sobre a geração do CIOT. A expectativa é de maior uniformidade nos procedimentos e redução de inconsistências nas contratações. Entre os principais impactos para o setor, destacam-se: - Padronização dos processos de emissão do CIOT - Maior segurança jurídica nas operações de transporte - Redução de riscos de autuações por inconsistências - Ampliação da capacidade de fiscalização por parte da ANTT Com a nova diretriz, o DCS passa a ser referência técnica para toda a cadeia logística, contribuindo para relações comerciais mais transparentes e alinhadas à legislação vigente. Leia documento completo: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/pagamento-eletronico-de-fretes-pef-ciot/documento-de-contrato-de-servico.pdf
- Empresas do Simples Nacional terão uso obrigatório da NFS-e nacional a partir de setembro de 2026
Nova regra do Comitê Gestor do Simples Nacional padroniza a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica para microempresas e empresas de pequeno porte em todo o país Foto: Marcello Casal / Agência Brasil A partir de 1º de setembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de Nota Fiscal de Serviços deverão utilizar, obrigatoriamente, a Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional, a NFS-e nacional. A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União, e altera a Resolução CGSN nº 140/2018, que regulamenta o Simples Nacional. A medida alcança empresas prestadoras de serviço enquadradas como ME ou EPP e tem como objetivo padronizar a emissão do documento fiscal em todo o território nacional. Com a nova regra, a NFS-e deverá ser emitida exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e, em duas modalidades: pelo emissor web, disponível para uso direto pelo contribuinte, ou por meio de API, voltada à integração com sistemas de gestão, plataformas contábeis e soluções tecnológicas utilizadas pelas empresas. Na prática, a norma cria um padrão único nacional para a emissão da nota fiscal de serviços por empresas do Simples Nacional. A medida tende a impactar diretamente escritórios de contabilidade, prestadores de serviço, empresas de tecnologia, consultorias, clínicas, agências, profissionais organizados como pessoa jurídica e demais negócios sujeitos à emissão de NFS-e. A resolução também prevê que a NFS-e nacional deverá ser utilizada inclusive nos casos em que a opção pelo Simples Nacional ainda esteja pendente de análise ou em discussão administrativa, quando houver possibilidade de enquadramento retroativo no regime. Por outro lado, a norma veda o uso da NFS-e de padrão nacional em operações sujeitas exclusivamente ao ICMS. O documento fiscal emitido no padrão nacional terá validade em todo o território brasileiro e será suficiente para fundamentar a constituição do crédito tributário. O acesso às informações pelos entes federados ocorrerá por meio do Painel Municipal da NFS-e ou de ambiente compartilhado de dados, respeitando requisitos de segurança da informação.
- Adial promove meeting de logística para discutir impactos da ANTT e estratégias de mitigação de riscos no transporte
Encontro reúne empresas associadas e traz análise prática de Hebert Martins do Carmo sobre tabela de frete e desafios regulatórios do setor A Adial - Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás realiza, no próximo dia 29 de abril, em Goiânia, um meeting estratégico de logística voltado à análise dos impactos regulatórios da Agência Nacional de Transportes Terrestres sobre o transporte rodoviário de cargas. O encontro será direcionado a empresas associadas e lideranças do setor produtivo. Com o tema “ANTT – um olhar prático com ações para mitigar riscos”, o evento propõe uma abordagem objetiva sobre a tabela de frete e seus desdobramentos na operação das empresas. A pauta ganha relevância diante do aumento da pressão regulatória e dos desafios de adaptação enfrentados por transportadoras e indústrias em todo o país. O principal destaque do meeting será a participação de Hebert Martins do Carmo, profissional com mais de 30 anos de experiência no setor e reconhecido por sua atuação prática no transporte rodoviário de cargas. Durante o encontro, o especialista apresentará uma análise direta do cenário atual, com foco em caminhos viáveis para redução de riscos operacionais e financeiros. A proposta é ir além da leitura técnica da legislação e oferecer aos participantes uma visão aplicada, conectando regulação, operação e tomada de decisão. Entre os pontos abordados estão os impactos da tabela de frete na formação de preços, a necessidade de adequação contratual e estratégias para manter competitividade mesmo diante de mudanças regulatórias. Para o presidente-executivo da Adial, Edwal Portilho, o debate é essencial para o momento vivido pelo setor. “A logística é um dos pilares da competitividade da indústria. Discutir, de forma prática, os impactos da regulação e como as empresas podem reagir a esse cenário é fundamental para garantir eficiência e sustentabilidade dos negócios”, afirma. Além do conteúdo técnico, o meeting também deve promover troca de experiências entre empresários e gestores, reforçando o papel da Adial como articuladora de soluções e debates estratégicos para o desenvolvimento econômico de Goiás. Serviço: Meeting de Logística – Adial Tema: ANTT – um olhar prático com ações para mitigar riscos Data: 29 de abril Horário: 9h Local: Sede da Adial – Goiânia (GO) Público: Empresas associadas e convidados
- Commodities e combustíveis: cenário global pressiona custos e acende alerta para indústria brasileira; veja estudos
Relatórios apontam equilíbrio na oferta global de commodities, mas risco climático, tensão geopolítica e alta do diesel devem impactar custos logísticos e produtivos em 2026 O cenário global para 2026 indica uma combinação delicada entre oferta relativamente equilibrada de commodities agrícolas e aumento das pressões sobre custos logísticos e energéticos, com impactos diretos para a indústria brasileira. A avaliação consta em levantamentos da Gep Costdrivers , empresa associada à Adial (Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás), recentes de mercado que analisam desde o comportamento das safras até os efeitos da guerra no Oriente Médio sobre o petróleo e o diesel. Acesse os estudos completos da GEP: Oferta global equilibrada, mas com riscos no radar A maior parte das commodities agrícolas apresenta um cenário de produção estável ou em crescimento no ciclo 2025/26, incluindo soja, trigo, café, açúcar e algodão. Por outro lado, o milho segue como principal ponto de atenção, com um balanço global mais apertado - ou seja, consumo superior à produção - o que tende a sustentar preços elevados ao longo do ano. Além disso, fatores climáticos continuam no radar. O fenômeno La Niña ainda influencia o comportamento das safras e pode afetar regiões produtoras estratégicas, inclusive no Brasil. Brasil deve ter desempenho positivo, mas com pressão de custos No cenário nacional, a tendência é de crescimento na produção de itens como soja, café e trigo, enquanto culturas como milho, cana-de-açúcar e algodão podem enfrentar desafios produtivos. Ao mesmo tempo, há um efeito importante: a transmissão dos preços internacionais para o mercado interno. Commodities com alta global tendem a pressionar custos domésticos, especialmente em cadeias industriais dependentes de insumos agrícolas. Geopolítica eleva preço do petróleo e aumenta incerteza A escalada do conflito entre Estados Unidos, Israel e Irã trouxe forte volatilidade ao mercado de petróleo, com o barril Brent superando US$ 100 em alguns momentos. Os cenários projetados indicam três possíveis caminhos: cenário mais provável: petróleo acima de US$ 80 no curto prazo cenário intermediário: avanço para US$ 100 cenário pessimista: preços ainda mais elevados, com impacto mais intenso na economia global A instabilidade está diretamente ligada ao risco no Estreito de Ormuz, uma das principais rotas globais de transporte de petróleo. Diesel pode subir e impactar diretamente a logística No Brasil, o diesel já apresenta sinais de pressão. A defasagem entre o preço praticado pela Petrobras e o valor de paridade internacional chegou a mais de 50%, dificultando importações e gerando risco de restrição de oferta. Com isso, o mercado projeta: possibilidade de reajustes nos próximos meses aumento de preços no transporte rodoviário impacto direto no custo logístico da indústria O reflexo já começa a aparecer. Em março, o preço médio do diesel S10 chegou a cerca de R$ 6,89, com alta significativa em relação ao mês anterior. Efeito em cadeia preocupa setor produtivo A combinação entre commodities, energia e logística cria um efeito em cadeia sobre os custos industriais. insumos agrícolas com preços voláteis combustível pressionando fretes incerteza global impactando investimentos Esse cenário exige atenção das empresas, especialmente na gestão de custos, planejamento de compras e estratégias logísticas.
- ANTT cria suspensão do registro de transportadores e multas de até R$ 10 milhões por contratação de frete abaixo do piso mínimo
Novas resoluções publicadas no Diário Oficial endurecem regras da política nacional de frete mínimo, ampliam fiscalização sobre o RNTRC e impedem geração de CIOT para operações em desacordo com a tabela A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (25) duas novas resoluções que reforçam a fiscalização e ampliam as penalidades relacionadas ao descumprimento do piso mínimo de frete no transporte rodoviário de cargas no Brasil. A Resolução nº 6.077/2026 altera a norma que regulamenta a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas e estabelece um conjunto mais rigoroso de sanções para empresas que contratarem frete abaixo do valor mínimo definido pela ANTT. Entre as principais mudanças está a possibilidade de suspensão cautelar do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) quando houver contratação reiterada de frete abaixo do piso mínimo. A medida poderá ser aplicada quando forem registradas mais de três autuações no período de seis meses. O prazo de suspensão poderá variar de 5 a 30 dias, dependendo do valor acumulado das multas aplicadas ao transportador. A nova regulamentação também prevê multas escalonadas que podem chegar a R$ 10 milhões para contratantes que reincidirem na prática após receberem notificação formal da ANTT. Além disso, em casos de reincidência administrativa, o transportador poderá sofrer suspensão do registro por até 45 dias e, em situações mais graves, até cancelamento do RNTRC, com impedimento de exercer a atividade de transporte por dois anos. Outro ponto importante da nova norma é a possibilidade de punição de plataformas digitais ou intermediadores de frete que veicularem ofertas de transporte com valores abaixo do piso mínimo. Nesses casos, a multa pode chegar a R$ 1 milhão. A resolução também amplia a responsabilização de administradores e controladores das empresas, inclusive com possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica quando houver dolo, abuso ou fraude. Segundo a ANTT, as novas regras passam a considerar apenas infrações cometidas após a publicação da resolução, evitando a retroatividade das penalidades. Paralelamente, a Resolução nº 6.078/2026 altera as regras do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), mecanismo obrigatório para registrar operações de transporte rodoviário de cargas. A nova norma estabelece que toda operação de transporte deverá ser registrada por meio do CIOT, sendo responsabilidade do contratante ou subcontratante realizar o cadastro da operação. Outra mudança relevante é que não será possível gerar CIOT para fretes cujo valor esteja abaixo do piso mínimo, o que cria uma barreira adicional contra práticas irregulares no setor. A resolução também reforça a integração entre o CIOT e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), exigindo que o código seja vinculado obrigatoriamente ao documento fiscal da operação. O descumprimento das regras relacionadas ao CIOT poderá gerar multas de R$ 10,5 mil por infração, aplicadas tanto ao contratante quanto às empresas transportadoras. As mudanças fazem parte de um pacote regulatório que acompanha a recente Medida Provisória nº 1.343/2026, que trata da política nacional de frete mínimo e busca reforçar mecanismos de fiscalização e equilíbrio nas relações contratuais do transporte rodoviário de cargas. Especialistas avaliam que as novas regras tendem a aumentar a rastreabilidade das operações logísticas e reduzir práticas de contratação irregular no setor, que movimenta a maior parte da carga transportada no país.
- Fim do Fundeinfra passa a valer desde 31 de dezembro de 2025 e suspende cobrança em 2026
Decisão com efeito retroativo elimina a cobrança sobre operações realizadas a partir de janeiro de 2026 e permite restituição para quem já realizou pagamento indevido O Governo de Goiás confirmou que o fim da cobrança do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) passa a valer de forma retroativa a 31 de dezembro de 2025. Na prática, a medida significa que não haverá cobrança sobre operações realizadas a partir de janeiro de 2026, trazendo impacto direto para produtores rurais e empresas do setor agropecuário no estado. Com a decisão, a competência referente a janeiro de 2026, que teria vencimento em 20 de fevereiro, não deve ser paga pelos contribuintes. A orientação é válida para todos os casos em que a cobrança estivesse vinculada às operações realizadas já no novo período. Para quem eventualmente já realizou o pagamento referente a essa competência, o governo estadual informou que será possível solicitar a restituição dos valores. O pedido deve ser encaminhado por meio do e-mail oficial disponibilizado pela administração estadual. É importante destacar que os valores pagos em janeiro de 2026 referentes à competência de dezembro de 2025 permanecem válidos, uma vez que dizem respeito ao período anterior à data que marca o encerramento da cobrança do fundo. A decisão considera o cenário enfrentado pelo setor agropecuário, marcado por pressões de custo e desafios logísticos, e busca reforçar o compromisso do Estado com a atividade produtiva no campo, um dos principais motores da economia goiana. Serviço Restituição de pagamento do Fundeinfra Solicitação por e-mail: fundeinfra@goias.gov.br










