top of page

BANNER-ADIAL-1920x1080px (4)

hero01

BANNER-ADIAL-1920x1080px (4)
1/2


Parcela de janeiro do Fundeinfra não será cobrada em Goiás
Extinção do fundo terá efeito retroativo e elimina recolhimento que venceria em 20 de fevereiro


Estudo aponta risco de mais de 600 mil empregos com possível fim da escala 6x1 no Brasil
Comércio, agropecuária e construção civil concentram os maiores impactos em produtividade, vagas formais e produção econômica


Fiscalização eletrônica do frete mínimo entra em nova fase e amplia risco de autuações
Revisão da tabela da ANTT e cruzamento automático de dados via MDF-e tornam o controle mais rigoroso; Adial atua tecnicamente para discutir ajustes na metodologia e reduzir impactos para indústrias e transportadoras


Receita Federal define alcance da autorregularização incentivada para débitos tributários
A Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta nº 8, de 27 de janeiro de 2026, esclarecendo o alcance da autorregularização incentivada instituída pela Lei nº 14.740, de 2023 e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.168, de 2023. O entendimento traz maior segurança jurídica sobre quais débitos podem ser incluídos no programa e os efeitos da declaração de compensação nesse contexto. Segundo a Receita Federal, a autorregularização incentivada abrange dívida


Receita Federal afasta enquadramento de crédito presumido de ICMS como subvenção para investimento
A Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta nº 6, de 27 de janeiro de 2026, esclarecendo que o crédito presumido operacional de ICMS concedido com base no Convênio ICMS nº 106, de 1996, não se caracteriza como subvenção governamental para investimento e, portanto, não se submete às disposições da Lei nº 14.789, de 2023. Segundo o entendimento da Receita, o crédito presumido previsto no convênio não tem natureza de incentivo voltado à implantação ou expansão de


Receita Federal define regras para cálculo do valor aduaneiro em compras internacionais
Solução de Consulta nº 5/2026 esclarece como devem ser tratados frete, comissões de marketplaces e garantia estendida no Regime de Tributação Simplificada e no Programa Remessa Conforme
ATUAÇÃO AMPLA
RESPONSABILIDADE
CULTURAL


SOCIAL


AMBIENTAL


bottom of page



















