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Nova lei de convalidação de incentivos fiscais entra em vigor em Goiás

há 11 minutos
3 min de leitura

Lei nº 24.533/2026 permite regularização de benefícios relacionados ao ICMS e, nesta edição, não estabelece migração para o ProGoiás como condição para a convalidação; adesão vai até 3 de novembro

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás a Lei nº 24.533, de 10 de setembro de 2026, que estabelece uma nova oportunidade para a convalidação da utilização de incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relacionados ao ICMS. A norma entrou em vigor na própria data de sua publicação.


A medida permite a regularização de situações em que contribuintes utilizaram incentivos fiscais sem o cumprimento de determinadas condicionantes previstas na legislação tributária estadual. Entre elas estão o pagamento da contribuição ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás, o Protege Goiás; a adimplência de obrigações relativas ao ICMS; e a inexistência de crédito tributário inscrito em dívida ativa.


A convalidação alcança créditos tributários constituídos, inscritos ou não em dívida ativa e inclusive aqueles já ajuizados, desde que o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2023. Para usufruir da medida, o contribuinte deverá regularizar a condição descumprida e protocolar requerimento de convalidação junto à Secretaria de Estado da Economia.


Cumpridas as condições previstas na lei, ocorre a extinção do crédito tributário conexo, condicionada à homologação pela Secretaria da Economia.


Sem exigência de migração para o ProGoiás


Um dos pontos relevantes desta edição é que a Lei nº 24.533/2026 não estabelece a migração para o ProGoiás como condição para a convalidação.


A legislação concentra a regularização no cumprimento da condicionante que deixou de ser atendida e no requerimento formal perante a Secretaria da Economia. O texto também faz referência ao Fomentar, ao Produzir e seus subprogramas ao tratar da adimplência da parcela não incentivada, sem determinar a migração dos beneficiários para o ProGoiás.


Para a advogada tributarista Eléia Alvim, o formato representa uma oportunidade importante para que as empresas façam uma análise individualizada de seus passivos.


“Um aspecto importante desta nova edição é que a legislação não condiciona a convalidação à migração para o ProGoiás. O foco está na regularização da pendência que levou ao descumprimento da condicionante do incentivo. Isso exige que cada empresa faça uma análise individualizada de seus passivos, verificando quais situações podem ser enquadradas e regularizadas dentro do prazo estabelecido pela nova lei”, explica Eléia Alvim.


Adesão até 3 de novembro


O prazo é um dos principais pontos de atenção. A Lei nº 24.533/2026 determina que o contribuinte interessado faça a adesão até 3 de novembro de 2026.


A adesão será considerada formalizada com o pagamento da condição descumprida à vista ou, em caso de parcelamento, com o pagamento da primeira parcela. Encerrado o prazo, o interessado não terá mais direito de requerer a convalidação e a extinção do crédito tributário previstas na lei.


Lei permite parcelamento


A norma também autoriza o parcelamento dos débitos relacionados à implementação das condições que deixaram de ser cumpridas. Durante o parcelamento, fica suspensa a exigibilidade do crédito correspondente à utilização do incentivo ou benefício fiscal.


No caso dos débitos relativos ao Protege Goiás, o parcelamento poderá ser realizado em até 60 parcelas mensais e sucessivas, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 200.


A legislação prevê ainda a aplicação dos benefícios da Lei nº 23.983/2025 para determinadas situações envolvendo a adimplência do ICMS e créditos inscritos em dívida ativa, desde que o período esteja abrangido pelo programa e sejam observadas as demais regras previstas na legislação.


TARE também pode ser alcançado


A convalidação também alcança crédito tributário constituído em decorrência de Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) suspenso, desde que a suspensão tenha ocorrido em razão da existência de crédito tributário inscrito em dívida ativa e o contribuinte regularize a condição descumprida nos termos da nova lei.


A norma contempla ainda situações em que, na data de sua publicação, o contribuinte já tenha regularizado a condicionante, desde que sejam observadas as demais exigências, incluindo o protocolo do requerimento de convalidação.


A lei estabelece também que a convalidação não gera direito à restituição de valores eventualmente já pagos pelo contribuinte ou pelo substituto tributário.


Orientação às empresas


A ADIAL - Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás acompanha o tema da convalidação de incentivos fiscais e orienta as empresas a avaliarem seus passivos tributários e eventuais situações relacionadas ao descumprimento de condicionantes.


Com a publicação da Lei nº 24.533/2026, é importante que cada contribuinte analise autos de infração, parcelamentos, inscrições em dívida ativa e outras pendências relacionadas à utilização dos incentivos, com atenção especial ao prazo de 3 de novembro de 2026.

 
 
 

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