top of page

Receita Federal e CGIBS aprovam regras técnicas para Plataforma do Split Payment

há 6 minutos
2 min de leitura

Ato Técnico Conjunto nº 4/2026 aprova os primeiros manuais de habilitação e redes da plataforma que dará suporte ao recolhimento da CBS e do IBS no modelo de pagamento fracionado


A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) aprovaram conjuntamente nova documentação técnica para a Plataforma Pública do Split Payment, mecanismo previsto na Reforma Tributária para operacionalizar a segregação dos valores da CBS e do IBS nas transações de pagamento.


A medida consta do Ato Técnico Conjunto RFB/SUARA/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 4, de 28 de agosto de 2026, que estabelece procedimentos e padrões operacionais aplicáveis à plataforma.


Foram aprovados dois documentos: o Manual de Habilitação de Participantes, versão 1.0.0, e o Manual de Redes, versão 1.0.0. As especificações são aplicáveis tanto à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) quanto ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).


O que é o Split Payment?


O Split Payment, ou pagamento fracionado, é um dos mecanismos previstos na implementação do novo sistema de tributação sobre o consumo.


No modelo, o pagamento de uma operação poderá ser vinculado ao documento fiscal, permitindo a separação do valor correspondente ao tributo durante o fluxo financeiro da transação. Assim, a parcela destinada ao IBS e à CBS poderá ser segregada dentro da própria infraestrutura de pagamentos.


A operacionalização envolve não apenas as administrações tributárias, mas também os participantes dos sistemas e arranjos de pagamento. Por isso, a implantação exige integração tecnológica entre os diferentes agentes envolvidos.


O que muda com a publicação?


O Ato Técnico Conjunto nº 4/2026 representa mais uma etapa da construção da infraestrutura necessária para o funcionamento do Split Payment.


O Manual de Habilitação de Participantes estabelece parâmetros para a entrada e integração dos agentes que participarão da Plataforma Pública. Já o Manual de Redes trata dos padrões técnicos necessários à comunicação com a infraestrutura.


A publicação dos documentos, portanto, avança na definição de como os sistemas deverão se conectar para viabilizar o novo mecanismo.


É importante destacar que a aprovação dos manuais não significa, isoladamente, que todas as empresas passarão imediatamente a recolher CBS e IBS por Split Payment. O ato trata especificamente da documentação técnica e dos padrões operacionais da plataforma. A implementação do mecanismo ocorrerá conforme as regras e etapas estabelecidas no processo de regulamentação da Reforma Tributária.


Empresas devem acompanhar adequações


Embora os documentos tenham caráter essencialmente técnico e sejam especialmente relevantes para os participantes da infraestrutura de pagamentos, o avanço do Split Payment merece atenção das empresas.


A implementação do modelo tende a exigir integração cada vez maior entre documentos fiscais, sistemas de gestão, meios de pagamento, informações tributárias e processos financeiros.


Para as empresas, isso reforça a necessidade de acompanhamento conjunto pelas áreas fiscal, tributária, financeira, contábil e de tecnologia. A preparação dos sistemas será uma das frentes relevantes na transição para o IBS e a CBS.


A ADIAL - Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás acompanha as regulamentações relacionadas à Reforma Tributária e seus impactos para o setor produtivo, com atenção às mudanças operacionais que serão exigidas das empresas durante o período de transição.

 
 
 

Comentários


bottom of page