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ANTT torna CIOT obrigatório a partir desta sexta-feira (18) e prevê adaptação gradual

há 13 minutos
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Resolução regulamenta novas regras do Código Identificador da Operação de Transporte e estabelece período de transição para adequação dos agentes envolvidos

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) tornou obrigatório, a partir desta sexta-feira (18), o uso do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) nas operações abrangidas pela regulamentação da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.


A medida foi formalizada por meio da Resolução nº 6.090/2026, publicada no Diário Oficial da União, e estabelece uma implementação gradual das novas exigências, com regras específicas para o período de transição.


Durante esse processo, permanecem válidas as disposições atualmente aplicáveis ao cadastramento das operações e à geração do CIOT, desde que compatíveis com a legislação em vigor.


A resolução também prevê que obrigações que dependam de regulamentação específica, integração tecnológica, habilitação ou adequação de sistemas somente poderão ser exigidas a partir das datas estabelecidas nos respectivos atos de implementação.


Nos casos em que as alterações produzirem impacto operacional relevante, deverá ser garantido prazo mínimo de 60 dias para adaptação dos agentes envolvidos.


Implementação gradual


A adequação dos procedimentos e sistemas relacionados ao CIOT será realizada de forma gradual, considerando a complexidade das mudanças e os impactos sobre transportadores, empresas contratantes e demais agentes envolvidos nas operações de transporte rodoviário de cargas.


A norma também estabelece tratamento específico para infrações de natureza acessória durante o período de adaptação, reduzindo os efeitos de eventuais ajustes operacionais necessários à implementação das novas regras.


Além da resolução, a ANTT publicou a Deliberação nº 281/2026, que trata do procedimento regulatório para implementação das alterações. O ato dispensa, durante o período de transição, a realização de participação e controle social e a elaboração de Análise de Impacto Regulatório (AIR).


As normas entram em vigor na data de sua publicação.


Para o setor produtivo, a regulamentação exige atenção especialmente das empresas que contratam transporte rodoviário remunerado de cargas, diante da necessidade de adequação de procedimentos, sistemas e operações às novas determinações da ANTT.


A Adial acompanha as mudanças regulatórias com potencial impacto sobre as operações das empresas associadas e sobre a competitividade do setor produtivo.

 
 
 

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