ANTT cria suspensão do registro de transportadores e multas de até R$ 10 milhões por contratação de frete abaixo do piso mínimo
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Novas resoluções publicadas no Diário Oficial endurecem regras da política nacional de frete mínimo, ampliam fiscalização sobre o RNTRC e impedem geração de CIOT para operações em desacordo com a tabela A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (25) duas novas resoluções que reforçam a fiscalização e ampliam as penalidades relacionadas ao descumprimento do piso mínimo de frete no transporte rodoviário de cargas no Brasil.
A Resolução nº 6.077/2026 altera a norma que regulamenta a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas e estabelece um conjunto mais rigoroso de sanções para empresas que contratarem frete abaixo do valor mínimo definido pela ANTT.
Entre as principais mudanças está a possibilidade de suspensão cautelar do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) quando houver contratação reiterada de frete abaixo do piso mínimo. A medida poderá ser aplicada quando forem registradas mais de três autuações no período de seis meses.
O prazo de suspensão poderá variar de 5 a 30 dias, dependendo do valor acumulado das multas aplicadas ao transportador.
A nova regulamentação também prevê multas escalonadas que podem chegar a R$ 10 milhões para contratantes que reincidirem na prática após receberem notificação formal da ANTT.
Além disso, em casos de reincidência administrativa, o transportador poderá sofrer suspensão do registro por até 45 dias e, em situações mais graves, até cancelamento do RNTRC, com impedimento de exercer a atividade de transporte por dois anos.
Outro ponto importante da nova norma é a possibilidade de punição de plataformas digitais ou intermediadores de frete que veicularem ofertas de transporte com valores abaixo do piso mínimo. Nesses casos, a multa pode chegar a R$ 1 milhão.
A resolução também amplia a responsabilização de administradores e controladores das empresas, inclusive com possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica quando houver dolo, abuso ou fraude.
Segundo a ANTT, as novas regras passam a considerar apenas infrações cometidas após a publicação da resolução, evitando a retroatividade das penalidades.
Paralelamente, a Resolução nº 6.078/2026 altera as regras do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), mecanismo obrigatório para registrar operações de transporte rodoviário de cargas.
A nova norma estabelece que toda operação de transporte deverá ser registrada por meio do CIOT, sendo responsabilidade do contratante ou subcontratante realizar o cadastro da operação.
Outra mudança relevante é que não será possível gerar CIOT para fretes cujo valor esteja abaixo do piso mínimo, o que cria uma barreira adicional contra práticas irregulares no setor.
A resolução também reforça a integração entre o CIOT e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), exigindo que o código seja vinculado obrigatoriamente ao documento fiscal da operação.
O descumprimento das regras relacionadas ao CIOT poderá gerar multas de R$ 10,5 mil por infração, aplicadas tanto ao contratante quanto às empresas transportadoras.
As mudanças fazem parte de um pacote regulatório que acompanha a recente Medida Provisória nº 1.343/2026, que trata da política nacional de frete mínimo e busca reforçar mecanismos de fiscalização e equilíbrio nas relações contratuais do transporte rodoviário de cargas.
Especialistas avaliam que as novas regras tendem a aumentar a rastreabilidade das operações logísticas e reduzir práticas de contratação irregular no setor, que movimenta a maior parte da carga transportada no país.

