Contexto e Objetivo da Reforma
- Cejane Pupulin
- 17 de jun.
- 2 min de leitura
17.06.2025
O Brasil está passando por uma ampla Reforma Tributária do Consumo, que visa substituir tributos atuais (como PIS e Cofins) por uma nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A CBS seguirá o modelo de imposto sobre valor agregado (IVA), mais moderno, transparente e eficiente.
A Portaria RFB nº 549/2025 institui, no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB), um projeto-piloto denominado Piloto RTC - CBS, com caráter de teste e colaboração com o setor privado, visando preparar o ambiente tecnológico e operacional para a futura adoção plena da CBS.
🧩 O que é o Piloto RTC - CBS?
O Piloto RTC - CBS é uma iniciativa da Receita Federal com os seguintes objetivos:
• Testar e validar soluções tecnológicas para a CBS.
• Aprimorar o sistema antes da sua implementação definitiva.
• Estimular empresas e setores econômicos a se adequarem com antecedência à nova sistemática.
A participação no Piloto é voluntária e não gera obrigações tributárias, benefícios legais ou expectativas de tratamento diferenciado para as empresas participantes.
🧑💼 Quem pode participar?
Podem participar:
1. Empresas com relacionamento prévio com a Receita Federal, especialmente aquelas com:
o Termo de Cooperação no Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia);
o Participação em homologações do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
2. Empresas indicadas por:
o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços);
o Entidades do setor de tecnologia da informação (especialmente fornecedoras de software);
o Entidades representativas de segmentos econômicos e empresariais (como confederações, associações e conselhos profissionais).
📝 Como funciona a adesão ao Piloto?
O processo ocorre em etapas:
1. Recebimento de Carta Convite da Receita Federal via e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
2. Assinatura digital do Termo de Adesão, por representante legal ou procurador.
3. Validação pela Receita Federal dos requisitos e condições de participação.
4. Publicação no DOU (Diário Oficial da União) da lista das empresas participantes.
5. Comunicação oficial da data de início da participação no Piloto.
Esse processo ocorrerá de forma escalonada e progressiva, conforme o cronograma de desenvolvimento das soluções técnicas.
🛑 Importante: Não Vinculatividade
A participação:
• Não implica cobrança ou pagamento de tributos;
• Não concede nenhum direito ou tratamento privilegiado;
• Tem caráter exclusivamente colaborativo, com foco no aperfeiçoamento do sistema.
🏢 Por que o setor privado deve se interessar?
1. Antecipação à Reforma: As empresas terão acesso antecipado às regras operacionais da CBS, podendo ajustar seus sistemas e processos com mais tranquilidade.
2. Influência no desenvolvimento do sistema: Participar permite sugerir melhorias, testar funcionalidades e evitar gargalos futuros.
3. Capacitação de equipes: O projeto contribui para formação técnica de times fiscais, contábeis e de TI sobre o novo modelo tributário.
📚 Conclusão
O Piloto RTC - CBS representa uma oportunidade estratégica para empresas e associações:
• de preparar-se tecnicamente;
• de colaborar com o setor público na criação de um sistema funcional e adaptado à realidade das empresas;
• e de mitigar riscos de não conformidade quando a CBS for definitivamente implementada.
Empresas que tiverem interesse em participar devem acompanhar as comunicações oficiais da Receita Federal e manter diálogo com suas respectivas entidades setoriais para pleitear a indicação ao projeto-piloto. (Assessoria Jurídica da Adial / Eléia Alvim)
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