Goiás sanciona lei que extingue o FUNDEINFRA, encerra cobrança ao agro e transfere obras à GOINFRA
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Lei nº 24.133/2026, publicada no Diário Oficial, reorganiza a gestão de contratos e obras de infraestrutura no Estado; medida tem impacto direto sobre o setor produtivo e efeitos até 31 de dezembro de 2025 para os dispositivos que sustentavam a cobrança
O Governo de Goiás sancionou a Lei nº 24.133, de 13 de março de 2026, que promove duas mudanças centrais na política estadual de infraestrutura: a extinção do Fundo Estadual de Infraestrutura (FUNDEINFRA) e a transferência da gestão de obras, serviços, contratos e demais instrumentos vinculados ao fundo para a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (GOINFRA). A norma foi publicada em suplemento do Diário Oficial do Estado na última sexta-feira, 13 de março.
Na prática, a nova legislação encerra a cobrança do Fundeinfra para os produtores rurais, em uma decisão que considera o cenário enfrentado pelo setor agropecuário e integra o conjunto de medidas adotadas pelo Estado para aliviar a pressão sobre a cadeia produtiva. A própria lei altera a base legal que sustentava a cobrança e estabelece, no novo texto do art. 5º da Lei nº 21.671/2022, que os dispositivos relacionados produziram efeitos até 31 de dezembro de 2025.
Além do encerramento do fundo, a Lei nº 24.133/2026 autoriza a GOINFRA a suceder o FUNDEINFRA na titularidade, na gestão, na execução, na fiscalização e no acompanhamento de projetos, obras, serviços e contratos anteriormente vinculados ao fundo. A agência também passa a se sub-rogar na totalidade dos direitos e obrigações decorrentes de contratos, convênios e instrumentos congêneres vigentes, mediante anuência das partes contratadas.
Com isso, a GOINFRA assume a condução técnica e operacional das iniciativas já estruturadas, incluindo a fiscalização das obras e a possibilidade de aplicar sanções contratuais em caso de inadimplência. A formulação da política pública de infraestrutura, por sua vez, permanece sob competência do governo estadual.
A legislação também determina que construções, equipamentos e demais bens públicos adquiridos ou edificados com recursos do FUNDEINFRA passem a integrar definitivamente o patrimônio do Estado de Goiás, permanecendo sob responsabilidade técnica e operacional da GOINFRA. O texto ainda prevê mecanismos para assegurar a continuidade das obras em andamento, preservando atos administrativos já praticados, medições físicas e pagamentos efetuados, de forma a evitar prejuízos ao andamento dos projetos e ao erário.
Outro ponto previsto na norma é a autorização para que o Estado de Goiás suceda obrigações relacionadas à elaboração de anteprojetos vinculados ao Chamamento Público nº 01/2024 da GOINFRA. Nesses casos, caberá à agência a análise técnica, a aprovação e o pagamento dos serviços realizados.
A medida reforça uma inflexão importante na condução da infraestrutura estadual: de um lado, reduz encargos que vinham sendo questionados por segmentos do setor produtivo, especialmente do agronegócio; de outro, centraliza na GOINFRA a execução técnica das obras e contratos remanescentes, em busca de maior continuidade administrativa e segurança jurídica.
Redação Adial

