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Incentivo Fiscal para Produtores de Etanol Hidratado Combustível em Goiás

30.04.2024


Confira a Nota Técnica da Rodovalho Advogados.



Comunicamos uma importante atualização legislativa que impacta diretamente o setor industrial de etanol hidratado combustível no estado de Goiás. Em 29 de abril de 2024, foi publicada a Lei 22.638, que adere a incentivo fiscal do Mato Grosso do Sul para conceder crédito outorgado ao estabelecimento industrializador desse produto em operações interestaduais.


Essa lei é mais um avanço decorrente da adesão ao artigo 34 da Lei do MS Empreendedor, uma conquista alcançada graças ao empenho do AgreGO, que vem beneficiando segmentos como o de soja, e-commerce e eletrônicos voltados para geração de energia renovável e agora, também o de produtores do etanol hidratado combustível.


É relevante destacar que a Lei 22.638 não impõe restrições quanto à matéria-prima utilizada na produção do etanol hidratado combustível. Isso significa que o decreto que será elaborado para regulamentar esta lei também não poderá limitar o benefício ao EHC com apenas determinadas matérias-primas.


Entretanto, é importante salientar que a efetiva implementação do crédito outorgado de 9,8% está pendente da emissão de um Decreto pelo Governador do Estado, o qual irá formalizar e detalhar os procedimentos para a concessão deste benefício.


Desta forma, permaneceremos atentos às próximas etapas deste processo e manteremos todos os associados informados sobre quaisquer desenvolvimentos adicionais.

 

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