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- TRT-18 empossa nova diretoria
06/02/2023 O desembargador Geraldo Rodrigues do Nascimento, é o novo presidente do TRT-18 para o biênio 2023/2025. O vice-presidente é o corregedor regional, desembargador Eugênio José Cesário Rosa, e a ouvidora do tribunal, a desembargadora Kathia Albuquerque. O evento de posse aconteceu na sexta-feira, 3/2, na sede do TRT, em Goiânia. O diretor executivo da Adial Log, Eduardo Alves, representou a entidade na cerimônia. Diversas autoridades goianas, entre elas o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, estiveram presentes no evento. O desembargador Geraldo Rodrigues ressaltou a essência do direito do trabalho de acompanhar permanentemente as transformações que acontecem na sociedade e que as ferramentas tecnológicas tiveram um impacto grande na seara trabalhista, principalmente durante o período crítico da pandemia provocada pela covid-19. “Foi uma fase crítica, mas o Judiciário Trabalhista goiano teve um espetacular desenvolvimento graças à visão protagonista que tiveram os ex-presidentes Paulo Pimenta e Daniel Viana Júnior”, salientou. O presidente se comprometeu a prosseguir com as conquistas de melhores estatísticas e resultados conferidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Para esse mister, esperamos contar com a colaboração do desembargador Eugênio José Cesário Rosa, vice-presidente desta Corte, magistrado de reconhecida competência”, afirmou.
- Com IVA, Goiás tombará
28/11/2022 Edwal Portilho Da cerca de arame farpado e pasto de capim nativo ao sétimo maior Estado industrializado do Brasil em menos de quatro décadas. Este feito possibilita a nós, goianos, nos orgulhar dessa admirável transformação. Tudo passou tão rápido que, de repente, parece que não participamos ou esquecemos dessa época. Na verdade, não estamos com amnésia coletiva. É que o ser humano tem a capacidade de relembrar seletivamente, deletando ou jogando no arquivo morto os momentos difíceis e complexos que a vida nos apresentou, trazendo para a área de trabalho, além da experiência acumulada, o olhar no presente e os planos para o futuro. E é neste sentido que os levo a essa reflexão, como pode ser o futuro de Goiás? Com um olhar histórico, fomos vencendo ano a ano, batalhas aparentemente intransponíveis. Um Estado emergente derrotando os gigantes, fosse onde fossem os confrontos. Goiás venceu. Vitórias determinadas pela resiliência de empreendedores rurais e urbanos e pelas políticas públicas desenvolvimentistas implementadas por nossos governantes. Assim chegamos ao hoje Goiás industrial. Sem o Fundo Constitucional para o Desenvolvimento Regional (FCO) e os Programas de Incentivos Fiscais estaduais, Goiás estaria ainda no capim nativo e no arame farpado. Mas não, pioneiros, os goianos lideraram a revolução industrial do Brasil subdesenvolvido, que quis romper com o modelo concentrador da indústria tradicional do Sudeste. Fomos copiados e a indústria se espalhou pelo País, com nosso modelo de fundo para financiamento com juros menores do que as taxas de mercado e os programas que incentivam, com impostos próprios, a industrialização, agregando alto valor às matérias-primas locais ou mesmo importadas. E mitos foram caindo. Um deles, o da posição geográfica favorável. Essa ideia do nosso Estado ser o “Coração do Brasil”, algo que não vai além do universo dos apaixonados. Racionalmente, a economia nos enquadra como a região distante dos portos marítimos, o que move a economia mundial, e também longe dos maiores centros de consumo do País. Em resumo, estamos a, pelo menos, mil quilômetros da maior movimentação econômica, o que reflete um inevitável maior custo logístico. Esse peso extra vale para o agro e para a indústria. O lero-lero de macroeconomistas de que uma equalização ou simplificação dos impostos estaduais valoriza a competitividade não convence. Temos um parque industrial novo, moderno, tecnológico e extremamente competitivo antes dos impostos. Porém, com uma futura implantação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), defendido por paulistas há décadas, a indústria goiana perde o incentivo, pois o ICMS cobrado na produção sai de cena e entra o IVA, cobrado no consumo. O recolhimento será integral e no destino, ou seja, nos maiores consumidores: São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Goiás ficará com o imposto recolhido sobre o que consome. O tombo é grande, pois hoje somos grandes produtores. Aos Estados que perderiam receita, os tecnocratas inventaram um tal de “Fundo de Compensação”, semelhante ao da Lei Kandir que há décadas não funciona. Ah! Mas esse recurso será orçamentário, então (…). Apontem as rubricas! Quem vai produzir esse dinheiro? De onde vem? E se esse fundo funcionar, vai compensar os Estados e não o custo de produção das nossas indústrias! Sangra no privado, compensa no público. Funciona? Enfim, avançando o IVA, apelidado de Imposto saindo Via Anhanguera (SP-330), daremos um adeus à era do desenvolvimento industrial no Brasil Central. Segue, portanto, um sério alerta aos nossos congressistas e rogo pelo povo goiano: Não percam essa batalha para os Estados desenvolvidos. Sejamos liderados pelo nosso espírito de sobrevivência, da nossa economia, dos nossos empregos. Goiás está sob ameaça. * Edwal Portilho, o Tchequinho, é presidente-executivo da Adial (Associação Pró-desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás)
- Ciclo do diálogo no ano novo
10/01/2023 Zé Garrote O calendário gregoriano é uma das invenções mais valiosas para a humanidade pois, de certa forma, tem um efeito transformador no comportamento coletivo e individual. Fecham-se ciclos a cada doze meses, zeram dias, semanas e meses e, de imediato, começa de novo (somando um ano ao novo ciclo). Nesta transição anual, avaliam-se resultados, reprogramam-se metas, renovam-se expectativas, tanto para as empresas quanto para as pessoas. As folhas do calendário de 2023 estão em branco. Nós, empresários, já temos um plano estratégico para evoluir os negócios, realizar expansões, contrações e novos produtos. O ano novo é pensado por meses até chegarmos à folhinha de 1º de janeiro. O grande desafio é superar a imprevisibilidade histórica do setor público, que, independente da segmentação política ou ideológica, gera insegurança aos negócios, com alterações de regras e leis neste período de transição. Em países mais organizados e estruturados, o setor público induz a expansão do setor privado porque sabe que sua evolução trará mais rapidamente crescimento e equilíbrio social. Neste ambiente amigável, o setor público traz inteligência competitiva, inovação e fortalecimento de cadeias produtivas. No Brasil, a história é outra. A cultura de dependência se replica nos poderes executivos federal, estadual e municipal, com repercussão nos outros poderes. Ao setor privado, trabalhadores e empresários, cabe sustentar as contas públicas, transferir renda, sem qualquer garantia de bem-estar social ou investimentos. Ao futuro, desejamos caminhar para uma transição de um Estado obeso e burocrático para um Estado parceiro do desenvolvimento – uma boa reforma administrativa já seria um caminho a se pensar em 2023. O otimismo marcará sempre nossa visão empresarial na Adial e nas empresas. Temos de romper nosso tempo buscando elevar o profissionalismo dos negócios, ao mesmo tempo que priorizar as relações pessoais. A experiência nos ensina que nada melhor do que ampliar a valorização das pessoas, o meio ambiente e da diversidade social. Em 2023, devemos falar muito de responsabilidade fiscal e reformas, como a tributária, mas precisamos manter ativo o bom diálogo – palavra de ordem da Adial. Assuntos e gargalos não faltam: carência de mão de obra, de energia, de investimentos, de crédito, de insumos, além de excesso de juros, tributos e inflação. Mas, com muito trabalho, projetos e articulação podemos transformar nossa economia – fortalecendo o desenvolvimentismo. Aos empresários, que tanto respeito e admiro, reforço nossa dose de fé e otimismo no novo ano que se abre neste calendário em branco. Não podemos esperar nenhum dia para começar a escrever nele a nossa história. José Garrote, empresário e presidente do Conselho de Administração da Adial
- Contribuição ao Fundeinfra
11/01/2023 Marília Tofollis No apagar das luzes do ano de 2022 foi publicado o Decreto nº 10.187 que regulamenta as Leis nº 21.670 e 21.671 responsáveis por criar a nova Contribuição ao Fundo Estadual de Infraestrutura – Fundeinfra que atingiria os setores agrícola, de pecuária e mineral. Até então, corria apenas na “boca miúda” quais seriam os percentuais da contribuição e quais seriam os produtos eleitos para o rol alvo da contribuição. O Decreto chegou esclarecendo alguns pontos cruciais e deixando outras perguntas sem serem respondidas. Dentre as respostas, a contribuição ao Fundeinfra deverá incidir sobre as operações de exportação de soja, cana-de-açúcar, milho, carnes e miúdos bovinos e bufalinos, cobre, ouro, ferroliga e amianto. As alíquotas serão de 1,65% para todos os minérios e para a soja; de 1,2% sobre a cana-de-açúcar; 1,1% sobre o milho e de 0,5% sobre carne e miúdos, tendo por base de cálculo o valor da operação. Sim! Da operação! Diferentemente da contribuição ao Fundo Protege da Lei 20.367/18 e da Contribuição de 1,5% da Lei 20.695/18 que incidiam sobre os valores do ICMS beneficiados por incentivo fiscal, a contribuição ao Fundeinfra incidirá sobre a totalidade da operação da respectiva saída para exportação – direta ou indireta – ou na saída do estabelecimento substituto tributário nas operações internas, a nível nacional, envolvendo as mercadorias acima. Nas operações de exportação, é importante lembrar que a Constituição Federal concede imunidade tributária do ICMS, ficando os estabelecimentos liberados do seu recolhimento. Contudo, de forma transversa, o Decreto cria a obrigação de recolher o ICMS condicionando a sua devolução à comprovação da exportação. Para se libertar dessa nova obrigação fiscal, a empresa “pode” optar pelo recolhimento do Fundeinfra, devendo celebrar um Termo de Credenciamento com a Secretaria de Economia para que ela faça o respectivo controle das exportações. Nas operações internas, ficará responsável pelo recolhimento do Fundeinfra a indústria substituta tributária do produtor rural que dele adquira qualquer das mercadorias soja, cana, milho, carne bovina ou bufalina e minérios de cobre, ferroliga, ouro e amianto para ser usada como matéria-prima em seu processo industrial. A indústria poderá recolher a contribuição em documento fiscal apartado ou periodicamente, por meio de termo de credenciamento a ser celebrado com a Secretaria de Economia. O Decreto entrou em vigor no dia 2 de janeiro de 2023, mas muitas questões suscitam dúvidas, principalmente quanto ao procedimento de liberação dos termos de credenciamento, da exigência imediata do recolhimento da contribuição sem concessão de tempo para que os contribuintes se organizem financeiramente, da exigência de uma contribuição sobre exportações entre outros aspectos que precisam ser melhor esclarecidos. Mas como o Decreto decidiu que a contribuição já valeria no acender das luzes de 2023, o tempo urge! *Marília Tofollis é advogada tributarista da Rodovalho Advogados e consultora jurídica da Adial











