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  • Para proteger o agro e a saúde pública, Brasil atualiza regras de entrada de produtos agropecuários

    O Brasil vai adotar novas regras para a entrada de produtos agropecuários no país, com foco no reforço da segurança sanitária e na proteção da produção nacional. As mudanças entram em vigor a partir de 4 de fevereiro de 2026 e atingem principalmente produtos transportados na bagagem de passageiros que chegam de viagens internacionais. A medida foi publicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e tem como objetivo reduzir o risco de entrada de pragas, doenças e agentes contaminantes que possam afetar a agropecuária brasileira, o meio ambiente e a saúde da população. Controle mais rigoroso na chegada ao país Com as novas regras, a fiscalização passa a ser ainda mais criteriosa e ficará sob responsabilidade do Vigiagro, sistema que atua nos aeroportos, portos e pontos de fronteira do país. Entre os produtos que passam a ter controle específico estão: alimentos e bebidas de origem animal ou vegetal; animais, plantas, sementes e mudas; produtos de madeira e derivados; fertilizantes, corretivos, biofertilizantes e estimulantes; produtos veterinários e insumos para alimentação animal; materiais genéticos destinados à reprodução animal ou vegetal; inoculantes que contenham microrganismos. A lista poderá ser atualizada de acordo com avaliações de risco sanitário internacional, conforme o cenário global e eventuais alertas de organismos de saúde animal e vegetal. O que o viajante precisa fazer Quem desembarcar no Brasil trazendo produtos agropecuários deverá: declarar os itens na Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV); apresentar documentação e autorizações exigidas pelo Mapa, quando aplicável; informar país de origem, quantidade, acondicionamento e validade dos produtos. A ausência de declaração ou o descumprimento das normas pode resultar na apreensão imediata dos produtos, além de sanções administrativas previstas na legislação. Proteção estratégica para o agro brasileiro A atualização das regras ocorre em um momento em que o Brasil ocupa posição de destaque no cenário agropecuário mundial. A entrada de pragas ou doenças exóticas representa um risco elevado para cadeias produtivas estratégicas, podendo gerar prejuízos econômicos, restrições comerciais e impactos ambientais significativos. Segundo o Mapa, o objetivo da medida não é restringir o trânsito de pessoas, mas aumentar a prevenção e a rastreabilidade, garantindo que produtos de risco não entrem no país sem controle técnico adequado. Redação Adial

  • Negocie Já II entra em vigor em Goiás e detalha regras para regularização de ICMS, IPVA e ITCD

    A Secretaria de Estado da Economia de Goiás publicou a Instrução Normativa GSE nº 1.616, que regulamenta os procedimentos de adesão ao Programa Negocie Já II, instituído pela Lei nº 23.983/2025. A norma entra em vigor na data da publicação, mas produz efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026, quando passa a valer o período oficial de adesão. O programa permite a regularização de débitos de ICMS, IPVA e ITCD, desde que os fatos geradores ou infrações tenham ocorrido até 31 de março de 2025. Ficam expressamente excluídos os créditos abrangidos pela Lei Complementar nº 197/2024, bem como débitos que tenham transação rescindida. Prazo de adesão Os contribuintes poderão aderir ao Negocie Já II entre 1º de fevereiro e 31 de julho de 2026. A adesão é considerada efetivada com o pagamento à vista ou, no caso de parcelamento, com o pagamento da primeira parcela. A Instrução Normativa também define o conceito de crédito tributário favorecido, que corresponde à soma do tributo devido com multas e juros reduzidos, além da atualização monetária, quando aplicável, calculados na data do pagamento à vista ou da primeira parcela. Débitos já constituídos Para débitos já formalizados - como autos de infração ou lançamentos existentes - o contribuinte deve consultar o montante devido nos sistemas da Secretaria da Economia e optar pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento. Em regra, é exigido certificado digital no padrão ICP-Brasil. No entanto, há exceções, como nos casos de IPVA, quando for possível a identificação por placa e RENAVAM, ou ainda para pagamento à vista mediante emissão de DARE com o número do auto de infração. Débitos não constituídos Nos casos em que o débito ainda não tenha sido formalmente lançado, o contribuinte pode realizar denúncia espontânea ou declaração do débito. Nessa hipótese, é possível optar pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento, que exige abertura prévia de solicitação específica, com envio de documentos e assinatura digital do Termo de Declaração de Débito. A norma estabelece ainda que, enquanto o parcelamento estiver vigente, a penalidade originalmente aplicável fica substituída por multa de mora, até a quitação integral ou eventual rescisão do acordo. Atendimento presencial A Instrução Normativa prevê atendimento presencial, mediante agendamento, para contribuintes que não possuam certificado digital. O serviço estará disponível em Delegacias Regionais, Agências Fazendárias, unidades do Vapt Vupt e no setor responsável pelo ITCD. Débitos em discussão administrativa Um dos pontos de destaque da regulamentação é a possibilidade de utilização dos benefícios do programa para pagamento parcial de créditos tributários, inclusive quando houver, no mesmo processo, parte em discussão administrativa e parte não litigiosa. Nesses casos, a norma detalha as exigências documentais e os procedimentos necessários para comprovação da situação do débito. Execução fiscal Para débitos já inscritos em dívida ativa e em execução fiscal, o parcelamento fica condicionado à manutenção de garantias existentes, como penhoras ou arrestos. A norma também prevê a cobrança de honorários advocatícios de 10%, calculados sobre o crédito tributário favorecido, que podem ser pagos à vista ou incluídos nas parcelas, conforme o caso. Mais de um processo O contribuinte pode optar por celebrar múltiplos parcelamentos ou reunir diversos processos em um único acordo, desde que respeitada a separação por tipo de crédito, como débitos espontâneos, decorrentes de ação fiscal ou já ajuizados. Redação Adial

  • Receita Federal regulamenta habilitação para compensação de benefícios do ICMS na transição para o IBS

    Foi publicada na última terça-feira (31/12) a Portaria RFB nº 635, que dispõe sobre a habilitação dos titulares de benefícios onerosos relativos ao ICMS à compensação financeira decorrente da substituição do imposto pelo IBS, no contexto da Reforma Tributária do Consumo. A norma consolida uma mudança relevante de interpretação: a compensação não será automática. Diferentemente do que vinha sendo sinalizado por diversos estados como estratégia de atração de investimentos, o direito à compensação será avaliado caso a caso, sob fiscalização direta da Receita Federal, com exigência de organização documental, mapeamento preciso dos benefícios e análise econômica detalhada. O tema tende a gerar debates relevantes e disputas judiciais, especialmente quanto à comprovação da repercussão econômica efetivamente suportada pelo contribuinte. Quais benefícios poderão ser compensados De acordo com a Portaria, a compensação financeira estará restrita a benefícios que atendam, de forma cumulativa, aos seguintes critérios: Benefícios onerosos, concedidos por prazo certo e sob condição; Benefícios instituídos até 31 de maio de 2023; ⁠Programas estaduais previamente enquadrados pela Receita Federal como aptos à compensação. Benefícios que não apresentem repercussão econômica comprovada ou que não atendam aos requisitos legais não serão compensáveis. Redução gradual e exigência de comprovação econômica A norma estabelece que: A redução dos benefícios ocorrerá entre 2029 e 2032; A compensação financeira somente será devida mediante comprovação da repercussão econômica efetivamente suportada pelo contribuinte; Não haverá reconhecimento automático ou presumido do impacto financeiro. Na prática, a compensação assume caráter técnico, probatório e fiscalizatório, exigindo estudos econômicos consistentes e documentação robusta. Habilitação: prazos, procedimento e silêncio administrativo O pedido de habilitação deverá observar os seguintes pontos: Período para requerimento: entre 2026 e 2028; Canal: exclusivamente via e-CAC; Documentação exigida: Ato concessivo do benefício; Comprovação do cumprimento das condições; regularidade fiscal; Demais documentos que demonstrem a repercussão econômica do benefício. A Portaria prevê que o silêncio da Receita Federal por 120 dias acarretará deferimento tácito, com efeitos a partir de 2 de janeiro de 2029. Alerta às empresas e próximos passos A regulamentação sinaliza um novo patamar de rigor na transição do ICMS para o IBS. Empresas beneficiárias de incentivos estaduais devem iniciar desde já o mapeamento completo dos benefícios, a organização documental e a avaliação econômica do impacto da perda dos incentivos, sob pena de inviabilizar o direito à compensação futura.

  • Nova norma define corte de incentivos fiscais e muda regras do lucro presumido em 2026

    A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, que regulamenta a redução linear dos incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União. A norma detalha a aplicação da Lei Complementar nº 224/2025, do Decreto nº 12.808/2025 e da Portaria MF nº 3.278/2025, com efeitos a partir de 2026. A medida atinge empresas beneficiadas por incentivos fiscais federais e traz mudanças relevantes, especialmente para pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido, exigindo maior atenção ao planejamento tributário a partir do próximo exercício. Cronograma de aplicação da redução dos incentivos A instrução normativa estabelece um calendário escalonado para a redução dos incentivos fiscais, respeitando os princípios constitucionais tributários: A partir de 1º de janeiro de 2026 Redução dos benefícios vinculados ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e ao Imposto de Importação (II). A partir de 1º de abril de 2026 Aplicação da redução aos demais tributos previstos na norma, incluindo a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), observando-se o princípio da anterioridade nonagesimal. Lucro presumido: novo acréscimo na base de cálculo Para as empresas tributadas pelo lucro presumido, a norma determina um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL. O objetivo é ajustar a tributação das empresas com maior volume de faturamento, sem atingir integralmente aquelas de menor porte. Regra do limite de R$ 5 milhões O acréscimo de 10% não se aplica automaticamente sobre toda a receita. A instrução normativa estabelece que: O aumento incide apenas sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões. O limite deve ser verificado a cada trimestre, considerando a receita bruta acumulada no ano-calendário. No trimestre em que o limite for ultrapassado: O acréscimo incide somente sobre a parcela da receita que exceder o valor de R$ 5 milhões. Nos trimestres seguintes do mesmo ano: O acréscimo passa a incidir sobre toda a receita bruta do trimestre. A apuração deverá respeitar a proporcionalidade por período de apuração e a distribuição proporcional por atividade econômica, quando houver mais de uma fonte de receita. Impactos e atenção das empresas A regulamentação reforça a diretriz do governo federal de redução gradual dos incentivos fiscais e de revisão dos regimes tributários favorecidos. Empresas no lucro presumido com faturamento mais elevado tendem a sentir aumento da carga tributária, o que torna indispensável o acompanhamento contínuo da receita e a reavaliação da estratégia fiscal para 2026. Especialistas alertam que o novo modelo exige controle trimestral rigoroso, simulações de impacto e, em alguns casos, análise de migração para outros regimes de tributação, conforme o perfil da empresa.

  • DIRBI é ampliada e passa a contemplar 173 tipos de incentivos e benefícios tributários

    A Receita Federal ampliou de forma significativa o escopo da DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária). A IN RFB nº 2.294/2025 alterou a IN RFB nº 2.198/2024, substituindo integralmente o Anexo Único e elevando para 173 os tipos de regimes, incentivos e benefícios que devem ser informados. Para efeito de comparação, a instrução normativa original, publicada em junho de 2024, previa apenas 16 tipos de regimes sujeitos à declaração. O que é a DIRBI A DIRBI é uma declaração mensal, entregue pelo próprio beneficiário - pessoa jurídica ou consórcio - com informações sobre os benefícios fiscais federais usufruídos e os respectivos valores. A obrigação está em vigor desde 2024 e possui base legal expressamente indicada pela Receita Federal. Diferença entre DIRBI e DBF - DIRBI: declaração mensal, prestada diretamente pelo beneficiário do incentivo fiscal. - DBF: declaração anual, apresentada por órgãos ou gestores públicos, envolvendo benefícios específicos, como doações incentivadas, cultura, esporte, Reidi, Pronon, Pronas e CEBAS, entre outros. Fundamentos legais A Constituição Federal de 1988, em seu art. 165, § 6º, determina que o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) seja acompanhado de demonstrativo regionalizado dos impactos nas receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. Já o Código Tributário Nacional (CTN), no art. 198, trata do sigilo fiscal, mas o § 3º, inciso IV, esclarece que não é vedada a divulgação de informações relativas a incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades de natureza tributária quando o beneficiário for pessoa jurídica. Impactos da Reforma Tributária Com a extinção do PIS e da Cofins a partir de 2027, grande parte dos regimes atualmente exigidos na DIRBI também deverá ser extinta, o que tende a alterar novamente o escopo da declaração nos próximos anos. Redação Adial

  • Goiás amplia isenção de ICMS para sorgo e biomassa e reforça competitividade da agroindústria e da bioenergia

    O Governo de Goiás publicou no Diário Oficial do Estado, na última terça (14), a Lei nº 23.733/2025, que altera a Lei nº 13.453/1999 e autoriza a concessão de isenção de ICMS sobre o sorgo e sobre a produção ou reprodução de biomassas utilizadas na geração de energia elétrica ou a vapor. A iniciativa busca fortalecer a competitividade da agroindústria goiana e ampliar o incentivo à sustentabilidade energética no estado. De acordo com a nova legislação, as operações com sorgo na saída de produção própria do estabelecimento do produtor com destino à industrialização passam a ser contempladas pela isenção tributária, o que deve estimular o uso do grão pela indústria local e reduzir custos de aquisição. Segundo a Secretaria da Economia de Goiás, a medida assegura equivalência no tratamento tributário entre culturas com funções econômicas semelhantes, como cana-de-açúcar, milho e soja, que já contavam com o mesmo benefício. “Com a extensão do incentivo ao sorgo, o Estado reforça sua atratividade para novos empreendimentos industriais e contribui para a geração de emprego e renda”, informou a pasta. A nova lei também prevê isenção de ICMS sobre as biomassas destinadas à geração de energia elétrica ou a vapor, fortalecendo a cadeia da bioenergia e o compromisso de Goiás com a economia circular e a sustentabilidade ambiental. A Secretaria destaca que o incentivo estimula o uso adequado de resíduos agroindustriais, evita o descarte incorreto e contribui para a redução de emissões de gases de efeito estufa, alinhando o Estado às metas globais de transição energética. A proposta promove ainda a adesão complementar de Goiás ao benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme autorização da Lei Complementar Federal nº 160/2017 e do Convênio ICMS nº 190/2017, o que harmoniza políticas fiscais regionais e reforça a competitividade interestadual.

  • Fórum debate expansão da infraestrutura energética e investimentos da Equatorial Goiás

    O Fórum das Entidades Empresariais de Goiás (FEE-GO) realizou, na manhã desta segunda-feira (13), sua reunião mensal, no auditório do Rizzo Plaza, em Goiânia. O encontro foi conduzido pela Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropecuárias do Estado de Goiás (Facieg) e teve como principal pauta a expansão da infraestrutura energética goiana e os investimentos da Equatorial Goiás para atender à crescente demanda do setor produtivo. Durante o encontro, Lener Jayme, presidente da Equatorial Goiás, apontou ideias e soluções que fazem parte do Plano de Investimentos em Infraestrutura para Energia Nova ou Suplementar, destacando os avanços já registrados e os desafios regionais, especialmente nas regiões Norte e Noroeste do Estado. Segundo ele, projetos em andamento nos municípios de Jussara e São Miguel do Araguaia já estão em fase avançada, e novas obras deverão ser executadas para garantir o fornecimento de energia a produtores e indústrias locais. Jayme ressaltou ainda que não há limitação de recursos financeiros para investimentos, e que o grupo Equatorial está comprometido em ampliar a rede elétrica para sustentar o desenvolvimento econômico de Goiás. “Estamos trabalhando para reduzir gargalos históricos. A demanda por energia cresceu de forma expressiva nos últimos anos, impulsionada pelo agronegócio e pela industrialização. Nosso objetivo é antecipar soluções e garantir competitividade ao Estado”, afirmou o presidente. O presidente-executivo da Adial Goiás, Edwal “Tchequinho” Portilho, reforçou a necessidade de planejamento conjunto entre o setor público, as concessionárias e as entidades empresariais. “A energia é um dos pilares fundamentais da competitividade industrial. Regiões como o Vale do Araguaia e o Sudoeste goiano precisam de investimentos urgentes para não perderem oportunidades de crescimento e atração de novas empresas. É preciso acelerar a execução de obras e eliminar entraves regulatórios”, pontuou. Também participaram do debate Humberto Eustáquio, assessor de Relações Institucionais, e Rubens Briseno, superintendente de Engenharia e Planejamento da Equatorial Goiás. A pauta reforçou ainda o papel estratégico do Fórum das Entidades Empresariais como espaço de articulação entre as principais federações e instituições do Estado - entre elas Acieg, Adial, Facieg, Faeg, FCDL, Fecomércio, Fieg e OCB —, consolidando a união do setor produtivo em torno de temas estruturantes para o desenvolvimento sustentável de Goiás. Além da pauta energética, o encontro abordou temas relevantes para o ambiente de negócios do Estado, como a Conferência Estadual do Trabalho, apresentada pela FIEG, e o Oktoberfest Goiânia, incluído no calendário turístico oficial da capital.

  • Recuperação Judicial no agro cresce 31,7% no segundo trimestre de 2025

    O agronegócio brasileiro enfrenta sinais de alerta no campo financeiro. De acordo com o Indicador de Recuperação Judicial Agro, da Serasa Experian, o setor registrou 565 pedidos de recuperação judicial no segundo trimestre de 2025 — um aumento de 31,7% em relação ao mesmo período de 2024, quando foram 429 solicitações. O levantamento considera toda a cadeia do agro: produtores rurais (pessoa física e jurídica) e empresas relacionadas à produção, indústria e comércio de insumos e alimentos. Pela primeira vez desde o fim de 2023, os produtores rurais com CNPJ superaram os produtores pessoa física, com 243 pedidos contra 121 no mesmo período do ano anterior. Goiás e Mato Grosso aparecem entre os estados com maior concentração de solicitações. Entre as empresas do agronegócio, foram 102 pedidos de recuperação judicial, o maior volume da série recente. O segmento de processamento de agroderivados (como óleo e farelo de soja, açúcar, etanol e laticínios) liderou com 32 casos, seguido pela agroindústria de transformação primária (22 pedidos) e o comércio atacadista de produtos agropecuários (18). Segundo Marcelo Pimenta, head de Agronegócio da Serasa Experian, o cenário indica a necessidade de fortalecer a gestão de risco e a inteligência de crédito no campo. Ferramentas como o Agro Score, desenvolvidas pela datatech, permitem antecipar sinais de fragilidade financeira até três anos antes de um eventual pedido de recuperação judicial. “A adoção de modelos preditivos e análises aprofundadas contribui para evitar financiamentos a agentes em situação de vulnerabilidade, reduzindo o risco e fortalecendo a saúde financeira do setor”, afirma Pimenta. Com o uso estratégico de dados, é possível identificar produtores com maior propensão ao endividamento e ajustar políticas de crédito, oferecendo sustentabilidade a um dos pilares da economia nacional.

  • Vale do Araguaia exige avanços em infraestrutura elétrica

    O Vale do Araguaia, reconhecido como a nova fronteira agrícola de Goiás e estratégico na produção de grãos, ainda enfrenta gargalos que ameaçam seu desenvolvimento. Apesar do alto potencial produtivo e hídrico, a falta de infraestrutura elétrica tem limitado o avanço da agricultura e encarecido a produção, já que muitos produtores dependem de geradores para suprir a demanda energética. De acordo com o Instituto Mauro Borges (IMB), a região está entre as de alta prioridade para investimentos estratégicos . O presidente da Adial, Edwal Portilho (Tchequinho) , alerta que é urgente garantir segurança ao investidor e planejamento de longo prazo. “Temos crescimento acima da média e precisamos aproveitar esse momento até 2033, quando terminam os incentivos fiscais”, destacou. Segundo ele, a concessionária Equatorial Goiás  precisa ampliar sua capacidade de diálogo e investimento. “Não vemos novos projetos de energia, apenas trocas de transformadores e interligações. Sem incentivos, será essencial ter infraestrutura, sanidade e logística competitiva para manter Goiás atrativo”, reforça. A Equatorial informou que já investiu mais de R$ 5,3 bilhões  na modernização da rede elétrica em Goiás e acompanha o Leilão de Transmissão nº 1/2025 , que prevê a implantação da Linha de Transmissão do Vale do Araguaia , considerada essencial para ampliar a disponibilidade de energia na região. O tema reforça a necessidade de ações integradas entre o setor produtivo, o governo e a concessionária para que o Vale do Araguaia mantenha seu protagonismo no agronegócio goiano. Leia notícia completa no Jornal O Popular:

  • Goiás chega à maior área cultivada da história

    Goiás fechou 2024 com um marco: 9 milhões de hectares cultivados. É a maior marca da série histórica iniciada em 1988, segundo o IBGE. Para efeito de comparação, em 2005 o estado tinha pouco mais de 4 milhões de hectares. A expansão mostra como o agro goiano dobrou de tamanho em menos de 20 anos. Os municípios que mais puxam esse avanço são conhecidos: Rio Verde, Jataí, Cristalina e Mineiros. Entre eles, o destaque recente foi Mineiros, que cresceu 12,2% em área plantada de um ano para o outro — muito acima de Cristalina (2,1%) e Jataí (1,9%). Já Rio Verde, mesmo com leve queda, segue como maior polo agrícola do estado, com mais de 850 mil hectares. Goiás no mapa nacional O campo goiano aparece em várias listas de liderança. O estado é 1º lugar em girassol, sorgo, melancia e tomate. Também figura no top 3 em milho, feijão, cana-de-açúcar e alho. Na soja, embora tenha perdido uma posição, continua entre os grandes, ocupando o 4º lugar no País. Cristalina consolidou protagonismo nas hortaliças e aparece como maior produtora de cebola e tomate do Brasil. Uruana mantém o título de capital da melancia. E Rio Verde se tornou o maior produtor nacional de girassol, com uma disparada impressionante: mais de 130% de aumento na área plantada em um único ano. Soja em baixa, girassol em alta Se o girassol foi a estrela da temporada, a soja viveu um ano de retração. Mesmo representando mais da metade da área plantada em Goiás, o grão teve queda de 2,5% na safra. Municípios tradicionais como Rio Verde, Cristalina e Jataí registraram recuos de até dois dígitos, mas ainda seguraram posições relevantes no ranking nacional. Produção bilionária No bolso, o agro goiano segue forte. Em 2024, a produção agrícola do estado movimentou R$ 60,4 bilhões, valor que representa 7,7% de toda a produção nacional. Só a soja respondeu por R$ 30 bilhões. Cana (R$ 11,1 bilhões) e milho (R$ 9,8 bilhões) vieram na sequência. Em alguns produtos, a fatia goiana é praticamente imbatível: 38,8% de todo o sorgo brasileiro sai daqui. No alho, Goiás responde por quase um terço da produção nacional. Na cebola, por mais de 15%. >> As informações divulgadas: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Agropecuária, Produção Agrícola Municipal. >> (Foto: SEAP/Divulgação)

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