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Comunicados importantes


14/10/2022


Mudança na emissão de DARE

Atenção, contribuintes. Os Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais do Estado de Goiás – DARES espontâneos, de Auto de Infração e de Parcelamentos, emitidos antes do dia 13/10/2022 para pagamento após esta data, deverão ser emitidos novamente. A informação é da Secretaria da Economia de Goiás. A emissão de novo documento se faz necessária devido a nova versão do manual de arrecadação.A emissão do novo DARE deverá ser feita no site https://arr.economia.go.gov.br/arr-www/view/entradaContribuinte.jsf na opção correspondente ao recolhimento a ser efetuado.

Decreto altera NFe e CTe para transporte e operações com minério de ferro

O Decreto 10.156, publicado no dia 11/10, altera a NFe transportador, CTE, operações em resíduos sólidos, com minério de ferro. Outras alterações importantes foram publicadas. Acesse a íntegra do Decreto aqui.

Usinas de etanol: alterado prazo para pagamento de impostos

Foi publicada no DOE no dia 10 de outubro a IN 1.533/22 que altera o prazo previsto na Instrução Normativa nº 155/94-GSF para pagamento do ICMS do industrial produtor de etanol hidratado combustível.

A alteração se dá em relação ao período de apuração do mês de setembro de 2022, alterando o previsto na IN GSF nº155/94 do 10º (décimo) para o 17º (décimo sétimo) dia, relativamente ao imposto devido pelo industrial produtor de etanol hidratado combustível – EHC definido e autorizado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.

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