Decreto 10.572/2024
- Lyniker Passos
- 21 de out. de 2024
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Atualizado: 22 de out. de 2024
21.10.2024

O Decreto 10.572/2024 retira do rol de benefícios fiscais condicionados à contribuição para o Fundo Protege, de 10%, o crédito outorgado para o estabelecimento frigorífico ou abatedor, na saída para comercialização ou industrialização, de carne fresca, resfriada, congelada, salgada, temperada ou salmourada e miúdo comestível resultantes do abate, em seu próprio estabelecimento, de ave e suíno adquiridos em operação interna com a isenção mencionada, ou criados pelo beneficiário do crédito outorgado ou por produtor rural a ele integrado. Essa modificação é formalizada através da retirada do inciso VI do Art. 11 do Anexo IX do rol de situações previstas no Art. 1º ,§3º, II-A, a), do mesmo anexo.
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