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Receita confirma não incidência de IRPJ e CSLL sobre Selic em ressarcimento de crédito de IPI

  • há 11 minutos
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Empresas que incluíram indevidamente os valores na base de cálculo poderão retificar declarações e solicitar restituição ou compensação, respeitados os prazos legais

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 154, de 20 de agosto de 2026, que confirma a não incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a atualização monetária calculada pela taxa Selic em casos de ressarcimento com atraso de crédito presumido de IPI.

O entendimento se aplica quando os valores são recebidos em razão de demora injustificada na análise do pedido de ressarcimento pela administração tributária. A aplicação da medida deve observar os marcos temporais estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal na modulação dos efeitos do Tema 962.

No julgamento, o STF definiu que é inconstitucional a incidência de IRPJ e CSLL sobre valores correspondentes à taxa Selic recebidos na devolução de tributos pagos indevidamente. A Receita Federal aplicou essa orientação aos casos de atualização monetária decorrente do pagamento em atraso de ressarcimento de crédito presumido de IPI.

As empresas que tenham incluído indevidamente esses valores nas bases de cálculo do IRPJ ou da CSLL deverão retificar as respectivas Escriturações Contábeis Fiscais (ECF) e Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Caso seja identificado pagamento indevido ou em valor superior ao devido, o contribuinte poderá solicitar a restituição ou realizar a compensação dos créditos, desde que respeitados os prazos legais e as regras previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021.

A orientação reforça a importância de as empresas revisarem suas apurações tributárias e verificarem, com suas áreas contábil e jurídica, a existência de valores passíveis de recuperação.

 
 
 

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