Goiás prorroga prazo para vincular pagamentos eletrônicos à nota fiscal
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Empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões terão mais tempo para adaptar sistemas de cartões, Pix e emissão de documentos fiscais

A Secretaria de Estado da Economia de Goiás definiu novos prazos para a integração entre pagamentos eletrônicos e a emissão do respectivo documento fiscal. A mudança consta na Instrução Normativa Economia nº 1.644/2026, que altera o cronograma da IN nº 1.608/2025.
A prorrogação alcança as empresas de menor faturamento. Para os contribuintes que tiveram receita bruta entre R$ 360.000,01 e R$ 4,8 milhões em 2024, a obrigatoriedade foi transferida de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
Já os negócios com receita de até R$ 360 mil ganharam prazo até 1º de fevereiro de 2027. Pelo calendário anterior, essa faixa deveria iniciar a adequação em 1º de dezembro deste ano.
Novo cronograma
* Acima de R$ 4,8 milhões: supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias sem manipulação estão obrigados desde 1º de novembro de 2025;
* Acima de R$ 4,8 milhões: demais atividades econômicas alcançadas pela norma estão obrigadas desde 1º de junho de 2026;
* De R$ 360.000,01 a R$ 4,8 milhões: obrigatoriedade a partir de 1º de novembro de 2026;
* Até R$ 360 mil: obrigatoriedade a partir de 1º de fevereiro de 2027.
Para definir a faixa de enquadramento, deve ser considerada a soma da receita de todos os estabelecimentos do contribuinte localizados em Goiás. Os prazos das empresas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões não foram modificados.
O que a regra exige?
A IN nº 1.608/2025 determina que o sistema utilizado para receber pagamentos eletrônicos esteja conectado ao programa emissor da NF-e ou da NFC-e. A comunicação deve ocorrer de maneira direta, imediata e automática, sem preenchimento manual.
A exigência alcança pagamentos feitos por cartões de crédito, débito, cartões de loja, cartões pré-pagos, Pix e outros instrumentos reconhecidos pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro.
As informações da transação devem ser registradas no arquivo XML do documento fiscal. Para os contribuintes já obrigados, também fica proibida a utilização, no local de atendimento ao público, de equipamento que processe vendas sujeitas ao ICMS sem a correspondente vinculação fiscal.
Os microempreendedores individuais estão dispensados. A norma também prevê exceções para determinadas operações, como vendas com entrega e pagamento em domicílio e transações não presenciais intermediadas por sites ou plataformas.
Apesar da ampliação dos prazos, as empresas devem aproveitar o período para revisar seus sistemas de gestão, meios de pagamento e processos de emissão fiscal com fornecedores de tecnologia e profissionais de contabilidade. A IN nº 1.644 entra em vigor na data de sua publicação.
Redação Adial




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