Nova lei de convalidação do ICMS pode gerar economia de R$ 81 milhões para 519 empresas em Goiás
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Para aderir, empresa deverá regularizar pendências de ICMS, Protege Goiás ou dívida ativa até 3 de novembro de 2026

Empresas goianas autuadas pelo uso de incentivos de ICMS sem o cumprimento de determinadas condições legais passam a ter uma nova oportunidade para regularizar sua situação. A nova Lei de Convalidação do ICMS pode alcançar 519 contribuintes, com economia potencial estimada em R$ 81 milhões.
O mecanismo permite que o Estado reconheça como regular a utilização de determinados incentivos fiscais quando a empresa corrigir as pendências que motivaram a autuação. A medida alcança fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023, inclusive quando a cobrança já está inscrita em dívida ativa ou em discussão judicial.
Para Edwal Portilho, o Tchequinho, presidente da ADIAL, a nova lei combina responsabilidade tributária e segurança jurídica para o setor produtivo. “A Lei de Convalidação representa um avanço importante para as empresas que precisam resolver passivos e voltar a planejar o futuro com mais previsibilidade. Não se trata de afastar obrigações: o contribuinte terá de regularizar suas pendências. O que se constrói é uma saída responsável para reduzir litígios, dar segurança jurídica e permitir que a indústria mantenha seu foco em produzir, investir e gerar empregos em Goiás”, afirma.
Quem pode e como participar
Para aderir à nova lei, a empresa deverá atender às condições aplicáveis ao seu caso:
ter utilizado incentivo ou benefício fiscal de ICMS e ter sido autuada pelo descumprimento de alguma condicionante prevista na legislação;
regularizar a pendência que levou à autuação, como débitos de ICMS, contribuição ao Protege Goiás ou créditos inscritos em dívida ativa;
estar abrangida por créditos tributários relacionados a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023;
apresentar requerimento à Secretaria de Estado da Economia;
efetuar o pagamento à vista ou da primeira parcela até 3 de novembro de 2026.
O que significa convalidar um incentivo fiscal
O incentivo reduz o custo tributário da empresa, mas sua utilização depende do cumprimento de condições estabelecidas na legislação. Quando uma dessas exigências deixa de ser atendida, o Fisco pode questionar o benefício utilizado e constituir uma cobrança.
A lei permite corrigir determinadas pendências para que o Estado reconheça como válida a utilização do incentivo. Esse procedimento é chamado de convalidação.
Uma empresa que deixou de recolher a contribuição exigida ao Protege Goiás, por exemplo, precisará regularizar essa obrigação e cumprir os demais requisitos aplicáveis. Só então poderá obter a validação do benefício utilizado e a extinção da cobrança decorrente daquele descumprimento.
A pendência que motivou a autuação continua devida. O efeito da convalidação recai sobre o crédito tributário associado ao uso do incentivo sem o atendimento das condições legais.
O que representam os R$ 81 milhões
A Secretaria da Economia estima uma renúncia de receita de aproximadamente R$ 81 milhões em 2026. Esse valor corresponde à projeção dos créditos que poderão ser extintos com a convalidação, considerada a adesão esperada.
Não haverá transferência desse montante às empresas. Também não se trata de uma dispensa geral das obrigações tributárias: os contribuintes terão de regularizar as pendências que deram origem às autuações, conforme esclarecimento divulgado pela pasta.
É essa contrapartida que sustenta o mecanismo. Ao mesmo tempo em que oferece uma saída para as cobranças relacionadas ao descumprimento das condições dos incentivos, o Estado busca receber os valores necessários à regularização dos contribuintes.
Prazo e parcelamento previstos
A lei estabelece 3 de novembro de 2026 como prazo para adesão, com pagamento à vista ou da primeira parcela, conforme a modalidade escolhida.
Para os débitos com o Protege Goiás, estão previstas até 60 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 200 por parcela. Essa condição específica não deve ser aplicada indistintamente a todas as dívidas da empresa.
O enquadramento não é automático. Cada empresa deverá verificar as suas autuações, a pendência que precisa ser corrigida e os documentos necessários para formalizar o pedido.
Atividade industrial
Na análise dos possíveis efeitos para a atividade industrial, a regularização pode contribuir para reduzir a incerteza sobre obrigações passadas e dar mais clareza ao planejamento do caixa. O encerramento de disputas também pode diminuir o tempo e os recursos empregados na administração desses processos.
O resultado dependerá do passivo de cada empresa, do custo para corrigir as pendências e das condições aplicáveis a cada caso.
Para as empresas potencialmente alcançadas, a preparação pode começar pela revisão das autuações com as equipes contábil e jurídica: identificar a condição descumprida, verificar o período abrangido e calcular o desembolso necessário à regularização. Consultar as orientações oficiais será essencial para uma decisão segura.
Na agenda da ADIAL, a competitividade industrial passa por um ambiente em que as empresas consigam cumprir suas obrigações, solucionar pendências e planejar o crescimento com previsibilidade. É sob essa perspectiva que a nova lei merece a atenção do setor produtivo.





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