18/07/2022
A Secretária de Estado da Economia de Goiás divulgou no Diário Oficial, que a partir do dia 15 de julho de 2022, as operações internas com etanol hidratado combustível (EHC) devem ser tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) à alíquota de 14,17% (quatorze inteiros e dezessete décimos por cento). A alíquota anterior era de 17%
Segundo a publicação, a alteração considera o disposto no art. 4º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, que determina o diferencial competitivo dos biocombustíveis destinados ao consumo final em relação aos combustíveis fósseis.
Agora, a nova redução atende o estabelecido em uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que altera a Constituição Federal ao criar um estado de emergência, o que permite ao governo federal a concessão de uma série de benefícios sociais, entre eles, a redução da alíquota do combustível, o que ajudará a manter a competitividade do etanol frente à gasolina.
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