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Produtores rurais pessoas físicas terão até 2027 para se adaptar às novas exigências fiscais

24 de jul.
2 min de leitura

Decreto posterga inscrição no CNPJ e emissão de documentos fiscais eletrônicos no âmbito da CBS; regulamentação equivalente para o IBS ainda é aguardada


Pessoas físicas contribuintes e produtores rurais pessoas físicas ganharam mais tempo para se adequar às obrigações previstas na reforma tributária. O Decreto nº 13.075/2026, publicado pelo Governo Federal no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22), transferiu para 1º de janeiro de 2027 o início da exigência de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais eletrônicos para esse grupo.


Na prática, a mudança evita que produtores e demais contribuintes pessoas físicas tenham de cumprir imediatamente procedimentos que ainda dependem de ajustes operacionais, sistemas específicos e orientações complementares.


O adiamento alcança as obrigações relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela reforma tributária. Até o fim de 2026, poderão continuar sendo utilizados os mecanismos atuais de identificação fiscal das pessoas físicas.


A alteração também cria um período adicional para que a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) concluam o desenvolvimento das ferramentas necessárias à nova sistemática.


Entre as soluções previstas está um modelo simplificado de inscrição no CNPJ, com processo digital e automatizado, semelhante ao adotado para o Microempreendedor Individual. A expectativa é que o sistema seja disponibilizado em novembro de 2026, acompanhado de um ambiente de testes para adaptação dos emissores de documentos fiscais.


Mudanças previstas no regulamento


O regulamento da CBS e do IBS determina que contribuintes e responsáveis tributários mantenham seus estabelecimentos inscritos no CNPJ. Com a publicação do novo decreto, essa obrigação terá aplicação posterior para as pessoas físicas e os produtores rurais abrangidos pela medida.


O mesmo prazo passa a valer para a emissão de documentos fiscais eletrônicos nas operações com bens e serviços, incluindo transações de importação e exportação.


A prorrogação já havia sido sinalizada em comunicado conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, divulgado em 26 de junho. A publicação do decreto, no entanto, formaliza a medida no âmbito da CBS.


IBS ainda depende de ato específico


Apesar de o comunicado anterior mencionar tanto a CBS quanto o IBS, o Decreto nº 13.075/2026 trata diretamente apenas das obrigações vinculadas ao tributo federal.


Por isso, ainda é necessária a publicação de norma específica pelo Comitê Gestor do IBS para que o adiamento também seja incorporado formalmente às regras do imposto de competência compartilhada entre estados, municípios e Distrito Federal.


O setor produtivo também acompanha a definição sobre o preenchimento dos novos campos da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos.


Ainda existe preocupação com a diferença entre o cronograma regulatório, que admite consequências pelo descumprimento a partir de 3 de agosto de 2026, e a orientação da Receita Federal de que a fase inicial terá caráter educativo, com possibilidade de regularização antes da aplicação de penalidades.


A ADIAL defende que a implementação das novas obrigações ocorra de forma coordenada, com regras claras, sistemas plenamente operacionais e prazo suficiente para adaptação dos contribuintes.

 
 
 

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