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Receita Federal publica normas sobre tributação

15/07/25

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A Solução de Consulta nº 3.038/2025 esclarece que, para empresas no lucro presumido, o ganho de capital na venda de bens do imobilizado é a diferença entre o valor da alienação e o valor contábil, calculado pelo custo de aquisição menos a depreciação.


Já a Instrução Normativa RFB nº 2.271/2025 altera regras da IN nº 1.455/2014 sobre a retenção de IR na fonte para rendimentos pagos a pessoas jurídicas no exterior.


Veja em: http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.271-de-14-de-julho-de-2025-641827523


 
 
 

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