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STF declara a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial para os sindicatos

14.09.23

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento virtual realizado na última segunda-feira, em 11.09, pela constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial por sindicatos, mesmo de empregados não sindicalizados. No entanto, a decisão ressalta a necessidade de assegurar o direito de oposição dos trabalhadores não filiados. Para evitar a cobrança, os empregados devem manifestar sua contrariedade de forma expressa diretamente ao sindicato.


Veja a Nota do Rodovalho Advogados


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