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  • Goiás leva ao Rio de Janeiro debate sobre o agro além da produção rural

    Em Campos dos Goytacazes, entidade do centro-oeste participa de fórum que discute crédito, pesquisa, integração público-privada e caminhos para transformar vocações regionais em desenvolvimento O avanço do agronegócio brasileiro passa, cada vez mais, por crédito, infraestrutura, tecnologia, logística, pesquisa, energia, indústria, regularização fundiária e capacidade de articulação entre poder público e iniciativa privada. É essa visão de cadeia econômica integrada que a Adial - Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás levará ao Interior AgroCoop 2026, no Rio de Janeiro. O evento será realizado entre os dias 2 e 4 de julho, na Usina do Queimado, em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, região historicamente associada à produção rural e que busca reposicionar sua economia a partir do cooperativismo, da inovação e de novas frentes produtivas. A programação reunirá gestores públicos, produtores, entidades de classe, pesquisadores, representantes de empresas e instituições ligadas ao desenvolvimento regional. A Adial será representada pelo presidente-executivo Edwal Portilho, o Tchequinho, no painel “Agronegócio fomenta o PIB brasileiro: crédito rural, integração público-privada, pesquisa e iniciativas plantando sementes do crescimento econômico”, marcado para o dia 3 de julho, às 9h. O debate abre a programação técnica do segundo dia e propõe uma reflexão sobre como o agro pode ampliar sua contribuição para a economia nacional quando conectado a políticas estruturantes e a modelos de cooperação mais eficientes. A presença de uma entidade goiana em um fórum fluminense também evidencia um movimento mais amplo: o desenvolvimento do interior brasileiro deixou de ser uma pauta local para se tornar uma discussão estratégica nacional. Estados com perfis produtivos distintos enfrentam problemas semelhantes, como gargalos logísticos, custo de financiamento, necessidade de segurança jurídica, pressão por inovação, adaptação climática e disputa por mercados cada vez mais exigentes. Para Tchequinho, o desafio é superar a visão fragmentada sobre o setor produtivo. “O agro não termina na fazenda. Ele movimenta transporte, armazenagem, indústria de alimentos, embalagens, energia, tecnologia, comércio exterior, serviços especializados e pesquisa. Quando uma região entende essa conexão, ela deixa de discutir apenas produção e passa a discutir desenvolvimento econômico”, afirma. A leitura defendida pela ADIAL parte da experiência de Goiás, onde a expansão do agro nos últimos anos impulsionou cadeias industriais, operações logísticas, polos de processamento, geração de energia, serviços e novas demandas tecnológicas. Na avaliação da entidade, o crescimento regional depende menos de ações isoladas e mais da construção de ecossistemas produtivos, com previsibilidade regulatória, infraestrutura adequada e aproximação entre empresas, governos, universidades e instituições financeiras. “Não existe desenvolvimento regional consistente sem coordenação. Crédito rural, pesquisa, logística e indústria precisam conversar. O produtor rural é protagonista, mas ele não consegue carregar sozinho uma agenda que depende de estradas, armazenagem, conectividade, energia, segurança jurídica e acesso a mercado”, diz Tchequinho. A programação do Interior AgroCoop reforça essa abordagem ao tratar de temas como regularização fundiária, cooperativismo, economia verde, agricultura familiar, logística de escoamento, turismo rural, agricultura 4.0, pecuária de corte e bacia leiteira. A diversidade dos painéis indica que o debate sobre o campo brasileiro ganhou novas camadas e passou a envolver também inovação, governança, financiamento, sustentabilidade e ordenamento territorial. No caso do Norte Fluminense, a discussão tem peso adicional. A região, que já teve forte protagonismo econômico ligado à cana-de-açúcar e à indústria sucroenergética, busca novas alternativas para ampliar competitividade, atrair investimentos e gerar renda. Nesse contexto, o cooperativismo e a articulação regional aparecem como caminhos para organizar pequenos, médios e grandes produtores em torno de uma agenda comum. Para a ADIAL, a experiência de Goiás pode contribuir justamente por mostrar como o fortalecimento do agro tende a gerar efeitos em cascata quando há ambiente produtivo mais integrado. O ponto central, segundo Tchequinho, é evitar que o debate fique restrito ao aumento de produção. “Produzir mais é importante, mas não basta. O que transforma uma região é a capacidade de agregar valor, industrializar, escoar melhor, acessar crédito, incorporar tecnologia e criar oportunidades para diferentes elos da cadeia”, afirma. O Interior AgroCoop 2026 é promovido pelo Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense (CIDENNF), com apoio de instituições públicas e entidades ligadas ao setor produtivo. A proposta é estimular a troca de experiências entre diferentes regiões e construir alternativas para fortalecer o agronegócio fluminense, o cooperativismo, a inovação rural e o desenvolvimento do interior. A participação da Adial no encontro também reforça uma tendência entre entidades empresariais: a necessidade de atuar além da defesa setorial tradicional, contribuindo para debates sobre competitividade, qualificação de políticas públicas e integração econômica entre regiões. “O interior brasileiro é uma potência produtiva, mas ainda precisa ser tratado como prioridade estratégica. A agenda passa por infraestrutura, crédito, inovação, segurança jurídica e capacidade de transformar vocações locais em cadeias econômicas fortes”, conclui Tchequinho.

  • Receita Federal inclui venda e locação no cálculo de crédito financeiro da Lei de Informática

    Solução de Consulta nº 94/2026 esclarece que operações de venda e aluguel de bens incentivados devem ser consideradas na apuração do benefício previsto na Lei nº 8.248/1991 A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 94, de 22 de junho de 2026, com entendimento sobre a apuração do crédito financeiro previsto na Lei nº 8.248/1991, conhecida como Lei de Informática. Segundo a Receita, para fins de apuração do crédito financeiro e do faturamento da comercialização no mercado interno, previstos nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248/1991, devem ser consideradas tanto as operações de venda quanto as operações de locação de bens móveis, incluindo valores recebidos a título de aluguel. O entendimento se aplica aos bens incentivados pela legislação de tecnologias da informação e comunicação, desde que a locação seja realizada pela própria pessoa jurídica beneficiária produtora dos bens com Processo Produtivo Básico, o PPB. A solução de consulta também destaca que os bens devem estar enquadrados como bens de tecnologias da informação e comunicação, conforme definição do art. 16-A da Lei nº 8.248/1991. Outro ponto relevante é a exigência de registro contábil claro e preciso. De acordo com a Receita Federal, os elementos que compõem o faturamento bruto utilizado para cálculo do crédito financeiro devem estar registrados na contabilidade com clareza e exatidão, conforme o art. 29 do Decreto nº 10.356/2020. A Solução de Consulta nº 94/2026 é parcialmente vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 23/2024 e tem como fundamentos legais dispositivos do Código Tributário Nacional, da Lei nº 8.248/1991, da Lei nº 13.969/2019, do Código Civil e do Decreto nº 10.356/2020. Pontos de atenção A apuração do crédito financeiro da Lei de Informática deve considerar não apenas a venda dos bens incentivados, mas também a locação desses bens no mercado interno. A locação somente é considerada para esse fim quando realizada pela própria pessoa jurídica beneficiária produtora dos bens incentivados, com Processo Produtivo Básico. Os bens envolvidos devem estar enquadrados como bens de tecnologias da informação e comunicação, nos termos da legislação aplicável. Os valores que compõem o faturamento bruto utilizado para o cálculo do crédito financeiro devem estar devidamente registrados na contabilidade, com clareza e exatidão. A solução reforça a necessidade de atenção à forma de contabilização e comprovação das receitas decorrentes de venda e locação de bens incentivados pela Lei de Informática.

  • Goiás autoriza crédito outorgado de ICMS para operações interestaduais com feijão produzido no Estado

    Lei nº 24.363/2026 permite benefício de até 80% sobre o imposto devido, enquanto decreto estadual trata de condicionantes para fruição de incentivos fiscais Foi publicada no suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás a Lei nº 24.363, de 22 de junho de 2026, que autoriza o Governo de Goiás a conceder crédito outorgado de ICMS de até 80% sobre o valor do imposto devido nas operações interestaduais com feijão produzido no Estado de Goiás. O benefício se aplica ao feijão que não tenha sido submetido a qualquer processo de industrialização e poderá ser utilizado em substituição à apropriação de quaisquer créditos relativos ao ICMS correspondentes à entrada das mercadorias, dos bens ou dos serviços utilizados. A medida decorre da adesão complementar de Goiás a benefício fiscal previsto na legislação do Distrito Federal, nos termos da Lei Complementar federal nº 160/2017 e do Convênio ICMS nº 190/2017. A utilização do crédito outorgado dependerá das condições que forem instituídas pelo Poder Executivo e está condicionada à regularidade fiscal do estabelecimento. Entre os requisitos previstos na lei, estão a adimplência com o ICMS relativo à obrigação tributária própria ou por substituição tributária e a inexistência de crédito tributário inscrito em dívida ativa estadual. A norma também veda a utilização cumulativa do crédito outorgado com outro benefício fiscal ou tratamento tributário diferenciado previsto na legislação tributária, resguardada a opção pelo benefício mais favorável. A lei entrou em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos por cinco anos. Também foi publicado o Decreto nº 10.929, de 22 de junho de 2026, que trata do atendimento a condicionantes para fruição de benefícios fiscais vinculadas a incentivos fiscais federais. O decreto estabelece que condicionantes de desoneração ou redução de carga tributária relativas a tributos federais, previstas em convênios de ICMS que fundamentem a concessão de benefícios fiscais em Goiás, serão consideradas atendidas quando eventual descumprimento decorrer exclusivamente do disposto no art. 4º da Lei Complementar federal nº 224/2025. O texto, no entanto, deixa claro que essa regra não autoriza restituição ou compensação de valores eventualmente recolhidos ou compensados. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação e produz efeitos de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026. Pontos de atenção O crédito outorgado previsto na Lei nº 24.363/2026 é direcionado às operações interestaduais com feijão produzido em Goiás e não industrializado. A fruição do benefício está condicionada à regularidade fiscal do estabelecimento, incluindo adimplência com o ICMS e inexistência de crédito tributário inscrito em dívida ativa estadual, salvo nas hipóteses previstas na própria norma. Também deve ser observada a vedação de cumulação do crédito outorgado com outro benefício fiscal ou tratamento tributário diferenciado, resguardada a opção pelo benefício mais favorável. No caso do Decreto nº 10.929/2026, o ponto central é o reconhecimento do atendimento de condicionantes vinculadas a tributos federais, quando o descumprimento decorrer exclusivamente do disposto no art. 4º da Lei Complementar federal nº 224/2025, sem autorização para restituição ou compensação de valores já recolhidos ou compensados.

  • Receita Federal entende que indenização por direito de arrependimento compõe base de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins

    Solução de Consulta nº 88/2026 orienta que valores recebidos em rescisão de contrato entre pessoas jurídicas devem ser tributados quando relacionados ao desfazimento de aquisição de unidade empresarial A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 88, de 15 de junho de 2026, com entendimento sobre a tributação de valores recebidos a título de direito de arrependimento em rescisão de contrato entre pessoas jurídicas. O caso analisado envolve o desfazimento de contrato que tinha por objeto a aquisição de uma unidade empresarial. Segundo a Receita Federal, a indenização recebida pela pessoa jurídica, com base no art. 420 do Código Civil, está sujeita à incidência de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, quando aplicável o regime não cumulativo. Na prática, o entendimento reforça que esse tipo de indenização não é tratado, para fins tributários, como mera recomposição patrimonial. Para a Receita, os valores recebidos configuram acréscimo patrimonial e devem compor a base de cálculo dos tributos federais incidentes sobre a receita ou sobre o resultado da pessoa jurídica. A solução de consulta é parcialmente vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 311/2019 e cita como fundamentos o art. 43 do Código Tributário Nacional, o art. 70 da Lei nº 9.430/1996, o art. 57 da Lei nº 8.981/1995, além das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, que tratam do PIS/Pasep e da Cofins no regime não cumulativo. Orientação aos associados A ADIAL recomenda que empresas que tenham recebido ou venham a receber valores decorrentes de rescisão contratual, especialmente em operações envolvendo aquisição de unidades empresariais, avaliem o tratamento contábil e tributário adotado para essas receitas. É importante revisar contratos, lançamentos fiscais e apurações de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, com apoio das áreas jurídica, contábil e tributária, a fim de mitigar riscos de autuação e assegurar conformidade com o entendimento da Receita Federal. Ponto de atenção: a solução de consulta não trata de toda e qualquer indenização. O entendimento se aplica especificamente aos valores pagos a título de direito de arrependimento em rescisão de contrato entre pessoas jurídicas, nos termos do art. 420 do Código Civil, relativa ao desfazimento de contrato de aquisição de unidade empresarial.

  • Cerrado Innovation Summit reúne indústrias, startups e investidores para discutir inovação aplicada ao setor produtivo

    Evento será realizado no dia 25 de junho, no Hub Cerrado, em Goiânia, com programação voltada à modernização industrial, rodadas de negócios, painel com lideranças e premiação de startups O Hub Cerrado realiza, no dia 25 de junho, em Goiânia, o Cerrado Innovation Summit: Indústria, encontro presencial voltado a donos de indústrias, executivos de operações, líderes de supply chain, startups, investidores, corporates e profissionais ligados ao setor produtivo. A programação será realizada no Hub Cerrado e terá como tema “Indústria que Inova: do chão de fábrica ao futuro”. O evento propõe uma discussão prática sobre automação, inteligência artificial, indústria 4.0, novos modelos de cadeia produtiva e caminhos para transformar inovação em resultado dentro das empresas. A agenda foi estruturada para aproximar grandes organizações, startups, fundos de venture capital e lideranças industriais em torno dos desafios reais da modernização do setor. A programação para startups começa às 10h, com mentorias e rodadas de negócios entre startups, VCs e corporates. Das 12h às 13h30, haverá almoço com corporates associadas e convidados VIPs. A abertura oficial acontece a partir das 14h, com falas institucionais e participação de Edwal Portilho, o Tchequinho, presidente-executivo da ADIAL. Entre os destaques da tarde está a palestra de Marcelo Eskenazi, Assessor de Inovação da São Martinho. Com mais de 30 anos de trajetória nos setores de automação, aeroespacial e tecnologia, incluindo atuação na Embraer, Eskenazi vai compartilhar aprendizados sobre gestão da inovação, conexão com o ecossistema e estratégias utilizadas para impulsionar projetos inovadores dentro de grandes organizações. O evento também contará com painel fechado reunindo Marcelo Eskenazi, Assessor de Inovação da São Martinho; Marina Zuppani, CEO do Grupo Zuppani; Otávio Lage, Diretor-presidente da Jalles; e Luciano Lacerda, Presidente do CDTI. A proposta é discutir, a partir da experiência de lideranças empresariais e institucionais, como a inovação pode sair do discurso e entrar na rotina estratégica, operacional e produtiva das organizações. Para Edwal Portilho, o Tchequinho, presidente-executivo da ADIAL, a inovação precisa estar conectada aos desafios concretos da indústria. “O setor produtivo está diante de uma agenda que envolve competitividade, tecnologia, eficiência, pessoas e novos modelos de operação. Discutir inovação com quem vive a indústria na prática é fundamental para transformar boas ideias em projetos que gerem resultado”, afirma. A programação inclui ainda a premiação de startups e cases de inovação aplicados ao ecossistema industrial, dentro do Prêmio Cerrado Innovation, iniciativa do Hub Cerrado que reconhece soluções com impacto real e resultados comprovados. O encerramento será das 18h às 19h, com happy hour e networking entre empresários, executivos, investidores, startups e representantes do setor produtivo. O evento também conta com ingresso VIP, que inclui almoço com especialistas, assentos exclusivos e uma assessoria de uma hora com especialistas de inovação do Hub Cerrado para aplicação no negócio. Cronograma 10h às 12h Mentorias para startups e rodadas de negócios entre startups, VCs e corporates 12h às 13h30 Almoço com corporates associadas e convidados VIPs A partir das 14h Abertura oficial com falas institucionais e participação de Edwal Portilho, o Tchequinho, presidente-executivo da ADIAL Palestra Marcelo Eskenazi, Assessor de Inovação da São Martinho Painel fechado Marcelo Eskenazi, Assessor de Inovação da São Martinho Marina Zuppani, CEO do Grupo Zuppani Otávio Lage, Diretor-presidente da Jalles Luciano Lacerda, Presidente do CDTI Premiação Startups e cases de inovação aplicados à indústria 18h às 19h Happy hour com networking Serviço Evento: Cerrado Innovation Summit: Indústria Tema: Indústria que Inova: do chão de fábrica ao futuro Data: 25 de junho de 2026 Horário: 9h às 18h Local: Hub Cerrado, Goiânia Formato: Presencial Inscrições: https://www.sympla.com.br/evento/cerrado-innovation-summit-industria/3432494

  • ADIAL participa de sessão solene pelos 118 anos da imigração japonesa no Brasil

    Entidade foi representada pelo presidente Edwal Portilho em cerimônia realizada no Congresso Nacional, em Brasília (Foto: Saulo Cruz/Agência Senado) A ADIAL participou, nesta quarta-feira, 17 de junho, da sessão solene do Congresso Nacional em homenagem aos 118 anos da imigração japonesa no Brasil. A entidade foi representada pelo presidente Edwal Portilho, que acompanhou a cerimônia realizada no Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília. A solenidade reuniu parlamentares, autoridades e representantes da comunidade nipo-brasileira para destacar a contribuição da imigração japonesa ao desenvolvimento econômico, social e cultural do país. A cerimônia foi proposta pelo senador Esperidião Amin e pelo deputado federal Luiz Nishimori. Marco Túlio Toguchi e Edwal Portilho (Adial) Durante a sessão, foi ressaltada a importância da relação histórica entre Brasil e Japão, marcada pela cooperação, pelo respeito mútuo e pelos laços humanos construídos ao longo de mais de um século. Segundo a Agência Senado, o Brasil abriga cerca de 2 milhões de descendentes de japoneses, a maior comunidade nipodescendente fora do Japão, enquanto mais de 170 mil brasileiros vivem atualmente no país asiático. A participação da ADIAL reforça a atuação institucional da entidade em agendas nacionais voltadas ao desenvolvimento, à cooperação internacional e ao fortalecimento das relações produtivas entre o Brasil e mercados estratégicos. Fonte: Agência Senado

  • Campo brasileiro movimenta R$ 1,4 trilhão e impulsiona indústria, logística e serviços

    Dados do Ministério da Agricultura mostram a força econômica da agropecuária brasileira, mesmo em cenário de queda nos preços de commodities; para a Adial, resultado reforça a importância das cadeias produtivas integradas O Valor Bruto da Produção Agropecuária chegou a R$ 1,4 trilhão em maio de 2026, segundo dados da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária, Mapa. O indicador, que mede o faturamento bruto dentro dos estabelecimentos rurais, permanece em patamar elevado e reforça a importância da agropecuária para a economia brasileira. A lavoura segue como principal componente do resultado, com faturamento estimado em R$ 908,8 bilhões, o equivalente a 64% do total nacional. Já a pecuária soma R$ 510,2 bilhões, representando 36% do valor apurado. Apesar da força dos números absolutos, o VBP registra queda de 4,6% em relação ao ano passado, reflexo principalmente da redução nos preços de importantes commodities agropecuárias e de ajustes nas expectativas de produção de algumas culturas. Para a Adial - Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás, associação civil sem fins lucrativos que congrega indústrias, operadoras logísticas, empresas de tecnologia e serviços, o resultado precisa ser analisado para além do campo. A produção agropecuária movimenta uma ampla rede de atividades que envolve processamento industrial, transporte, armazenagem, energia, tecnologia, comércio exterior, distribuição e geração de empregos. “O número de R$ 1,4 trilhão mostra a força do campo brasileiro, mas também revela a dimensão das cadeias produtivas que se formam a partir dele. A agropecuária movimenta a indústria, a logística, os serviços, a tecnologia e o comércio. Quando o campo cresce, uma parte expressiva da economia se movimenta junto. Por isso, precisamos olhar para esse setor com visão integrada, pensando em produção, agregação de valor, infraestrutura e competitividade”, afirma Edwal Portilho, o Tchequinho, presidente da Adial. Entre os produtos agropecuários de maior relevância econômica, a soja permanece na liderança, com valor estimado em R$ 338,5 bilhões, seguida pelo milho, com R$ 162,2 bilhões; pela cana-de-açúcar, com R$ 110,8 bilhões; pelo café, com R$ 109,6 bilhões; e pelo algodão, com R$ 33,2 bilhões. Juntos, esses cinco produtos respondem por aproximadamente 53,2% do VBP nacional. Na pecuária, a bovinocultura segue como principal destaque, com R$ 248,7 bilhões e crescimento de 8,9% em relação ao ano anterior. O segmento é seguido pela avicultura de corte, com R$ 106,7 bilhões; pelo leite, com R$ 73,6 bilhões; pela suinocultura, com R$ 53 bilhões; e pela produção de ovos, com R$ 28,2 bilhões. Somente a bovinocultura representa cerca de 17,5% do VBP total estimado para o país. O levantamento também mostra comportamentos diferentes entre as culturas. Entre os melhores desempenhos estão batata-inglesa, com alta de 22,3%; feijão, com 12,6%; mandioca, com 8,1%; tomate, com 5,6%; e banana, com 3%. Por outro lado, as maiores reduções foram registradas no cacau, com queda de 56,8%; na laranja, com recuo de 38%; no arroz, com retração de 30%; além de mamona, trigo, amendoim, uva e algodão. Na avaliação da Adial, os dados reforçam que o desenvolvimento econômico depende cada vez mais da integração entre campo, indústria, logística e serviços. A entidade destaca que produzir em grande escala é fundamental, mas agregar valor, industrializar, transportar com eficiência, investir em tecnologia e garantir segurança jurídica são fatores decisivos para transformar produção em riqueza sustentável. Apesar das oscilações de preços e da queda em alguns segmentos, o VBP segue como um dos principais indicadores da geração de renda no meio rural e da capacidade produtiva brasileira. Os valores de 2026 ainda são preliminares e consideram as informações disponíveis até maio, conforme metodologia do Mapa. “O Brasil tem uma base produtiva extraordinária. Mas o grande desafio é transformar essa força em competitividade permanente. Produzir muito é essencial, mas processar melhor, transportar melhor, inovar e agregar valor é o que faz a economia avançar de forma mais consistente”, completa Tchequinho.

  • Almoço beneficente da JA Goiás reúne lideranças em apoio à formação de jovens empreendedores

    5ª edição do Liderança que Transforma terá participação de Otavinho Lage, diretor-presidente da Jalles, em encontro voltado à troca de experiências, conexão e impacto social A Junior Achievement Goiás realiza, no dia 22 de junho, a 5ª edição do Liderança que Transforma, almoço beneficente que reúne empresários, lideranças e apoiadores em torno de uma causa comum: contribuir para a formação de jovens mais preparados para o futuro. Nesta edição, o convidado especial será o Sr. Otavinho Lage, diretor-presidente da Jalles, que compartilhará sua trajetória empreendedora, experiências à frente de uma das empresas mais relevantes do setor produtivo goiano e reflexões sobre liderança, negócios e desenvolvimento. Mais do que um encontro empresarial, o Liderança que Transforma é uma oportunidade de conexão com propósito. Durante o almoço, os participantes poderão trocar experiências, ampliar relacionamentos e, ao mesmo tempo, contribuir diretamente para a realização dos programas educacionais da JA Goiás. A doação para participação é de R$ 1.000,00, e toda a arrecadação será destinada aos projetos desenvolvidos pela instituição, que impactam positivamente a vida de estudantes ao despertar o espírito empreendedor, estimular habilidades socioemocionais e aproximar os jovens do universo do trabalho, da inovação e dos negócios. Para a Junior Achievement Goiás, o evento representa a união entre liderança empresarial e transformação social. Cada presença contribui para ampliar o alcance dos programas da instituição e levar oportunidades a centenas de estudantes. O encontro será realizado das 11h às 14h, no Espaço Terral Incorporadora, em um ambiente pensado para promover diálogo, aprendizado e engajamento em uma causa que transforma trajetórias. Serviço Evento: 5ª edição do Liderança que Transforma Realização: Junior Achievement Goiás Convidado: Sr. Otavinho Lage, diretor-presidente da Jalles Data: 22 de junho Horário: das 11h às 14h Local: Espaço Terral Incorporadora Doação: R$ 1.000,00 Toda a arrecadação será destinada à realização dos programas da JA Goiás, que impactam positivamente estudantes e contribuem para a formação de jovens mais preparados, empreendedores e protagonistas do próprio futuro.

  • Frete 16% mais caro pressiona indústria e amplia alerta sobre competitividade

    Levantamento indica que a política de pisos mínimos elevou em média 16,4% os custos do frete rodoviário para empresas industriais; entidade alerta para impacto direto sobre produção, investimentos e preços ao consumidor O custo do transporte voltou ao centro das preocupações da indústria brasileira. Em um país onde boa parte da produção depende das rodovias para chegar aos centros de distribuição, ao varejo e ao consumidor final, qualquer aumento no preço do frete deixa de ser apenas uma questão logística e passa a interferir diretamente na competitividade das empresas. A avaliação é acompanhada com atenção pela Adial - Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás, associação civil sem fins lucrativos que congrega indústrias, operadoras logísticas, empresas de tecnologia e serviços. A entidade reúne cerca de 150 marcas que integram cadeias estratégicas da economia goiana e representam parcela relevante da força produtiva do Estado. Levantamento realizado pela Confederação Nacional da Indústria mostra que 94% das empresas industriais que contratam transporte rodoviário de cargas identificam efeitos negativos da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, a PNPM-TRC, sobre seus custos de frete. A pesquisa aponta ainda que a política elevou, em média, 16,4% os custos do frete rodoviário em comparação a um cenário de livre negociação. O resultado reforça uma preocupação já percebida no cotidiano das empresas. O frete deixou de ser apenas uma variável operacional e se consolidou como um dos componentes centrais do chamado Custo Brasil, com impacto sobre margens, investimentos, produtividade e preço final dos produtos. “Quando o frete aumenta, o impacto não fica restrito à planilha da empresa. Ele chega ao preço final, reduz margem, dificulta investimentos e tira competitividade de quem produz. Para um estado como Goiás, que tem uma indústria forte e depende de corredores logísticos eficientes, esse debate precisa ser tratado com responsabilidade e visão de desenvolvimento”, afirma Edwal Portilho, o Tchequinho, presidente da Adial. Segundo a sondagem, 86% das empresas que utilizam o transporte rodoviário para escoar suas mercadorias contratam serviços de frete, seja de forma exclusiva ou combinada com frota própria. O dado evidencia a abrangência dos efeitos da política sobre o setor produtivo e mostra que as novas exigências regulatórias não atingem apenas transportadoras, mas toda a cadeia industrial. A pesquisa também mostra que 64% das empresas classificam os impactos da política de pisos mínimos sobre os custos de transporte como altos ou muito altos. Entre pequenas e médias empresas, a percepção é ainda mais intensa: cerca de sete em cada dez avaliam que os efeitos do tabelamento têm elevada magnitude. Metodologia é vista como distante da realidade operacional Outro ponto sensível apontado pela indústria é a metodologia utilizada para definição dos pisos mínimos. Oito em cada dez empresas consideram que as regras de cálculo adotadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ANTT, estão parcial ou totalmente desalinhadas da realidade operacional do transporte rodoviário de cargas. Pequenas e médias empresas sentem mais o peso do frete Os impactos da política de pisos mínimos são mais severos para empresas de menor porte. Segundo a sondagem, pequenas empresas estimam aumento médio de 19% nos custos de transporte em razão do tabelamento, enquanto as médias apontam elevação de 18%. Entre as grandes empresas, o percentual é de 14%. Na prática, esse aumento pressiona margens, reduz a capacidade de negociação e dificulta o planejamento de empresas que já enfrentam maiores desafios para diluir custos logísticos em escala. Para muitos negócios industriais, o frete não é uma despesa acessória. Ele participa da formação do custo final, interfere na precificação e pode determinar a viabilidade de uma operação em determinadas regiões. Para Eduardo Alves, diretor da Adial Log, braço logístico da entidade, o tema exige atenção porque afeta tanto grandes cadeias industriais quanto empresas fornecedoras, prestadoras de serviço e operações integradas ao setor produtivo. “A indústria precisa de previsibilidade para contratar, produzir e entregar. Quando há insegurança regulatória ou aumento artificial de custos, toda a cadeia sente: embarcadores, transportadores, fornecedores, distribuidores e consumidores. A preocupação não é com a fiscalização em si, mas com regras que ampliam penalidades sem resolver antes as distorções da metodologia”, afirma Eduardo. Embora Goiás não esteja entre as regiões com maior percentual médio indicado pela pesquisa, a discussão tem impacto direto sobre o Estado. Com forte presença industrial, logística e agroindustrial, além de posição estratégica no escoamento da produção nacional, Goiás depende de segurança jurídica e eficiência logística para manter sua capacidade de atrair investimentos, gerar empregos e integrar cadeias produtivas. Setores de menor valor agregado são mais afetados A sondagem mostra que os efeitos do tabelamento são mais expressivos em setores cuja logística representa parcela relevante dos custos de produção. Os maiores impactos foram observados nos segmentos de extração mineral e de produtos minerais não metálicos, que incluem fertilizantes, sal, gesso e cerâmica, com aumento médio próximo de 23% nos custos de transporte. Também apresentaram elevação acima da média nacional setores como produtos alimentícios e máquinas e equipamentos. O resultado evidencia que a política afeta de forma desigual as diferentes cadeias produtivas e tende a pesar mais justamente nos setores em que o frete tem participação maior na composição do custo final. Para a indústria, esse cenário cria um efeito em cadeia. O aumento do frete pressiona o custo de insumos, encarece a distribuição, reduz competitividade em mercados mais distantes e pode comprometer a capacidade de empresas brasileiras concorrerem em igualdade de condições, tanto no mercado interno quanto em operações voltadas à exportação. MP 1.343/2026 amplia preocupação com custos e segurança jurídica Além dos impactos já percebidos com a política de pisos mínimos, os empresários demonstram preocupação com os efeitos da Medida Provisória nº 1.343/2026. A norma amplia os mecanismos de fiscalização do piso mínimo de frete, introduz novas obrigações regulatórias e endurece as sanções aplicáveis em caso de descumprimento das regras. Entre as empresas industriais que têm conhecimento da medida provisória, a principal preocupação é com a elevação dos custos de transporte, apontada por 85% dos respondentes. Em seguida aparecem a perda de competitividade, citada por 57%, e a insegurança jurídica, mencionada por 35%. Também foram apontados riscos de comprometimento das operações, com atrasos ou interrupções, por 25%, além da desproporcionalidade das sanções previstas na norma, lembrada por 17%. Para Paula Bogossian (CNI), a MP representa um endurecimento inadequado da política de pisos mínimos ao reforçar um modelo de tabelamento que já produz impactos negativos para a competitividade da economia brasileira. “É inadequado ampliar o rigor do modelo sancionador sem que haja, previamente, uma revisão da metodologia que serve de base para a própria política de pisos mínimos. Quando as sanções passam a se apoiar em parâmetros considerados pouco aderentes à realidade das operações, aumenta-se o risco de insegurança jurídica, distorções econômicas e prejuízos para toda a cadeia produtiva”, destaca. Recentemente, foi instalada a comissão mista para análise da medida provisória apresentada pelo governo federal. A expectativa é que o relatório seja protocolado pelo deputado Zé Trovão, relator da matéria na comissão que analisa a proposta no Congresso Nacional. O parlamentar divulgou potenciais modificações ao texto original, mas ainda não há parecer oficial. Entre as inovações em análise está a criação de um piso salarial de R$ 5 mil mensais para o motorista profissional que atuar em operações de longa distância, consideradas aquelas em que o caminhoneiro permanece por período superior a 24 horas fora de sua base. A mudança pode afetar não apenas empresas que atuam com frota própria, incluindo indústrias e transportadoras, mas também aquelas que terceirizam esse serviço, uma vez que o setor tende a recompor esse custo por meio de reajustes no valor do frete. Na prática, o efeito pode ser uma nova pressão sobre o transporte rodoviário de cargas industriais, com reflexos sobre os custos de produção e sobre o consumidor final. Desde 2018, o frete mínimo obrigatório é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.964, de autoria da CNI, que questiona a constitucionalidade da Lei nº 13.703/2018, responsável por instituir a política de pisos mínimos do frete. A discussão também alcança a MP 1.343/2026, diante da avaliação de que o endurecimento das regras, sem revisão prévia da metodologia de cálculo dos pisos, pode ampliar distorções e elevar ainda mais os custos logísticos da indústria brasileira. Para a Adial, o debate exige equilíbrio entre segurança jurídica, eficiência econômica e valorização dos profissionais do transporte, sem que isso resulte em perda de competitividade para quem produz. Em um ambiente de custos elevados, infraestrutura desafiadora e alta dependência do modal rodoviário, políticas públicas voltadas à logística precisam considerar os efeitos sobre toda a cadeia produtiva, da indústria ao consumidor. A entidade defende que o Brasil precisa avançar em soluções que reduzam o Custo Brasil, ampliem a eficiência logística e preservem a capacidade da indústria de investir, gerar empregos e entregar produtos competitivos. Para Goiás, estado com vocação produtiva, posição estratégica e forte presença de indústrias, operadoras logísticas, empresas de tecnologia e serviços, o tema é decisivo para o desenvolvimento econômico. Redação Adial

  • Empresas do lucro real devem revisar tributação de subvenções governamentais

    Receita reforça que benefícios e incentivos fiscais não podem mais ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL A Receita Federal reforçou o entendimento sobre a tributação de subvenções governamentais no cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, o IRPJ, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a CSLL. A orientação consta na Solução de Consulta SRRF04/Disit nº 4.020/2026, publicada no Diário Oficial da União, e trata dos efeitos da revogação do artigo 30 da Lei nº 12.973/2014, após a entrada em vigor da Lei nº 14.789/2023. Na prática, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, não há mais previsão legal que autorize a exclusão das receitas decorrentes de subvenções governamentais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O entendimento vale para subvenções concedidas por qualquer ente federativo, independentemente de serem classificadas como subvenções de custeio ou de investimento. Ou seja, benefícios e incentivos fiscais que antes podiam receber tratamento tributário diferenciado passam a exigir nova análise pelas empresas. O ponto de atenção é especialmente relevante para empresas optantes pelo lucro real, já que a nova sistemática prevista na Lei nº 14.789/2023 foi estruturada a partir do crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico, conforme os critérios previstos na legislação. Para o setor produtivo, a mudança exige revisão da forma como os incentivos fiscais são contabilizados e considerados na apuração dos tributos federais. O tema pode afetar empresas que utilizam benefícios estaduais ou municipais em seus planejamentos de investimento, expansão de unidades, geração de empregos ou manutenção de operações. A orientação é que as empresas revisem, junto às áreas jurídica, contábil e fiscal, o tratamento dado às subvenções governamentais recebidas, especialmente nos casos em que esses valores vinham sendo excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A análise preventiva é importante para evitar inconsistências na apuração tributária, reduzir riscos de questionamentos fiscais e avaliar eventual aderência ao novo regime de crédito fiscal previsto na legislação. Serviço O quê: Solução de Consulta SRRF04/Disit nº 4.020/2026 Assunto: IRPJ e CSLL Tema: subvenções governamentais Ponto central: impossibilidade de exclusão das subvenções da base de cálculo dos tributos federais para fatos geradores a partir de 2024 Base legal: Lei nº 14.789/2023 Ponto de atenção: revisão do tratamento contábil e tributário de benefícios e incentivos fiscais

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