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- Receita Federal define regras para cálculo do valor aduaneiro em compras internacionais
A Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta nº 5, de 26 de janeiro de 2026, trazendo esclarecimentos relevantes sobre a formação do valor aduaneiro na importação de mercadorias por meio de remessas internacionais, quando aplicado o Regime de Tributação Simplificada (RTS), inclusive nas operações realizadas dentro do Programa Remessa Conforme. De acordo com o entendimento da Receita, o valor aduaneiro da remessa internacional corresponde ao valor total da transação, entendido como o preço efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria importada. Nesse cálculo devem ser incluídos, além do valor do produto, os custos com frete, seguro e demais despesas associadas à compra. A Solução de Consulta também deixa claro que o valor da comissão cobrada por marketplaces e plataformas digitais, quando suportado pelo comprador, integra o valor aduaneiro da mercadoria importada. Já as despesas relacionadas à garantia estendida, quando ofertadas separadamente pela empresa de comércio eletrônico e documentadas por Nota Fiscal de Serviço em nome do adquirente, não compõem o valor da transação para fins aduaneiros. Em relação à tributação, a Receita reforça que, como regra geral, o RTS pode ser utilizado para remessas internacionais de até US$ 3.000, destinadas a pessoas físicas ou jurídicas, com a cobrança do Imposto de Importação à alíquota de 60%, sem direito a deduções. Para pessoas físicas que realizam compras em empresas de comércio eletrônico aderentes ao Programa Remessa Conforme, o imposto poderá ser calculado com alíquotas de 20% e 60%, conforme as faixas de valor, com direito à dedução de até US$ 20 do imposto devido, convertidos em reais pela taxa de câmbio vigente na data do registro da declaração de importação. A Solução de Consulta nº 5/2026 consolida o entendimento da administração tributária e tende a reduzir controvérsias sobre a composição do valor aduaneiro, trazendo mais segurança jurídica para consumidores, empresas de comércio eletrônico e operadores envolvidos em importações por remessas internacionais.
- Secretaria da Economia atende pedido da Adial e prorroga início da obrigatoriedade da ECONF em Goiás para 1º de março
A Secretaria de Estado da Economia de Goiás atendeu a um pedido da Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás (Adial) e prorrogou para 1º de março o início da obrigatoriedade da ECONF (Evento de Conciliação Financeira) no estado. A mudança dá mais prazo para empresas ajustarem sistemas e processos ligados à integração entre meios de pagamento eletrônicos e a emissão do documento fiscal, reduzindo riscos de inconsistências na fase de implementação. A prorrogação foi oficializada por meio da Instrução Normativa nº 1619/2026, publicada no Diário Oficial, que altera a norma anterior e atualiza o cronograma de implantação por faixa de faturamento e CNAE. Segundo a Adial, a extensão do prazo é relevante para assegurar uma transição mais segura, sobretudo para operações com alto volume de transações, diferentes meios de pagamento e integrações que exigem testes, parametrizações e validações entre áreas fiscal, contábil e tecnologia. O que é a ECONF A ECONF integra o conjunto de exigências criadas para reforçar a vinculação entre transações realizadas por pagamento eletrônico e a emissão do documento fiscal, especialmente em situações em que o pagamento ocorre em momento diferente da emissão, exigindo registro e conciliação adequada das informações. O que muda com a prorrogação Com a atualização do cronograma: o início da obrigatoriedade, que estava previsto para 1º de fevereiro, passa a valer a partir de 1º de março; o calendário segue escalonado conforme regras de enquadramento por faturamento e CNAE, conforme o anexo da norma. Próximos passos recomendados Com o novo prazo, a orientação é que as empresas usem as próximas semanas para: - revisar se ERP/PDV/TEF e demais sistemas já estão preparados para o fluxo exigido; - mapear cenários em que o pagamento ocorre após a emissão e alinhar a rotina de conciliação; - realizar testes com adquirentes/PSPs e validar regras com o time fiscal e contábil. Serviço O que foi prorrogado: início da obrigatoriedade da ECONF em Goiás Nova data: 1º de março (antes: 1º de fevereiro) Instrumento: Instrução Normativa nº 1619/2026 (Secretaria de Estado da Economia) Redação Adial
- Centro de Memória Otávio Lage será inaugurado em Goianésia
Goianésia (GO) ganha, no dia 30 de janeiro, um novo marco cultural e histórico: o Centro de Memória Otávio Lage, espaço criado para preservar e apresentar ao público o legado de Otávio Lage de Siqueira - ex-prefeito de Goianésia, ex-governador de Goiás e empreendedor, fundador do Grupo Otávio Lage e da Jalles. O local também contará com uma exposição dedicada a Jalles Machado de Siqueira, pai de Otávio Lage, que foi deputado federal e é reconhecido como um dos articuladores da transferência da capital federal para o Centro-Oeste - um movimento decisivo para a interiorização do desenvolvimento do país. Em 2024 e 2025, as mostras foram realizadas no Instituto Histórico e Geográfico de Goiás (IHGG), em Goiânia. A partir de agora, o acervo passa a ficar em exposição permanente em Goianésia, ampliando o acesso da comunidade e fortalecendo a conexão das novas gerações com a história local. “O nosso objetivo é preservar a história do nosso pai e do nosso avô, fazer com que a comunidade e principalmente as gerações futuras conheçam o legado deles, que tanto contribuíram com Goiás e o Brasil”, afirma Otávio Lage de Siqueira Filho. Para o presidente-executivo da Adial, Edwal Portilho (Tchequinho), a inauguração do espaço reforça o valor da memória como ativo de identidade e desenvolvimento. “Goiás cresce quando preserva suas raízes e reconhece quem ajudou a construir o estado. O Centro de Memória Otávio Lage é uma iniciativa que honra a história, inspira novas lideranças e fortalece o sentimento de pertencimento da comunidade”, destaca. A exposição é assinada pela museóloga Vanessa Resende e reúne painéis interativos, recursos audiovisuais, sala de projeção e itens históricos, como o traje utilizado por Otávio Lage de Siqueira na solenidade de posse como Governador de Goiás. Liderança e contribuição para a indústria goiana Diretor-presidente da Jalles desde a criação da empresa (com exceção do período entre 2000 e 2008, quando foi prefeito de Goianésia), Otávio Lage de Siqueira Filho tem trajetória consolidada no setor sucroenergético e na indústria. Formado em Engenharia Civil (UFMG) e Administração de Empresas (CEUB), soma mais de quatro décadas de atuação e ocupou posições de liderança em instituições como Sifaeg, Fundação Abrinq e Centro de Tecnologia Canavieira (CTC). Entre 2017 e 2021, presidiu a Adial Goiás. Atualmente, é diretor da Fieg, com foco no fortalecimento da indústria goiana. “Convidamos a todos para participarem conosco desse momento especial para nossa família e um marco cultural para Goianésia e região”, completa Otávio Lage Filho. Serviço Inauguração: Centro de Memória Otávio Lage Data: 30 de janeiro Horário: 17h Local: Rua 33, entre as ruas 26 e 28, Bairro Carrilho - Goianésia (GO)
- Semana da Privacidade 2026: evento discute governança em dados e os limites da conformidade tradicional
A Semana da Privacidade 2026 inclui na sua programação um debate sobre os desafios atuais da governança em proteção de dados no ambiente corporativo, com foco na superação do modelo de conformidade baseado exclusivamente em políticas e documentos formais. O encontro será realizado em formato online, no dia 30 de janeiro, das 10 às 11 horas, e é aberto à participação de empresas associadas. A discussão parte do entendimento de que o cumprimento meramente formal das exigências legais já não responde à complexidade das operações empresariais atuais, marcadas por cadeias extensas de fornecedores, integrações tecnológicas, uso de APIs e aplicação crescente de inteligência artificial. O objetivo é apresentar uma abordagem prática sobre como as organizações podem sustentar decisões relacionadas à privacidade com base em evidências e processos contínuos de governança. “Proteção de dados, governança e inovação caminham juntas. Apoiar debates técnicos como este é fundamental para fortalecer a segurança jurídica e a competitividade das empresas em um ambiente de negócios cada vez mais regulado”, afirma Edwal Portilho, presidente-executivo da ADIAL. A programação inclui a participação de especialistas em direito digital, governança e compliance, que abordam critérios de decisão, rotinas de revisão e evidências mínimas necessárias para demonstrar adequação à legislação de proteção de dados conforme o risco e a realidade de cada negócio. “Na prática, o desafio deixou de ser apenas ter documentos e passou a ser sustentar decisões com evidências, mantendo a governança ativa em ciclos contínuos de mudança, integração e inovação”, destaca Rafael Fernandes Maciel, sócio responsável pela área de Direito Digital, Tecnologia e Inteligência Artificial do Rodovalho Advogados. Outro ponto debatido é a aplicação de padrões técnicos como referência para maturidade em privacidade. “A ISO 27701 e sua evolução ajudam as organizações a traduzir privacidade em controles, rotinas e responsabilidades claras, inclusive para empresas que não buscam certificação formal, mas precisam de parâmetros objetivos”, explica Frederico Coelho, consultor em Governança, Riscos e Compliance. Para o setor produtivo, a governança em dados tem se consolidado como um tema transversal, relacionado à gestão de riscos, à inovação e à sustentabilidade dos negócios. “Discutir privacidade sob a ótica da estratégia empresarial é essencial para apoiar a tomada de decisões e preparar as empresas para um ambiente digital cada vez mais complexo”, avalia Eduardo Alves, diretor de Relações Institucionais e Governamentais da ADIAL. Serviço Evento: Webinar “Governança em Privacidade e o Fim da Conformidade Estática” Data: 30/01/2026 Horário: 10h às 11h (Brasília) Formato: Online e gratuito Transmissão: Canal Descriptografando o Direito no YouTube (@descriptografandodireito) Inscrições: Site semanadaprivacidade.com.br Sobre os palestrantes Rafael Fernandes Maciel — Sócio responsável pela área de Direito Digital, Tecnologia e IA do Rodovalho Advogados. Atua com proteção de dados, governança e inteligência artificial. Frederico Coelho — Consultor em Governança, Riscos e Compliance com foco em Segurança da Informação e Privacidade. Implementador e Auditor Líder ISO/IEC 27001, 27701, 20000 e 22301. Possui mais de 20 anos de experiência e participação em projetos de certificação e formação de implementadores e auditores.
- Empresas têm até 31 de março para se adequar à logística reversa de embalagens em Goiás
As empresas goianas obrigadas a implementar sistemas de logística reversa de embalagens têm até 31 de março de 2026 para se regularizar junto ao Estado. O prazo foi definido pela Resolução nº 01/2026, publicada no último dia 7 pelo Comitê de Logística Reversa de Goiás, que institui a Campanha de Orientação da Logística Reversa de Embalagens em Geral. A iniciativa tem caráter educativo e busca orientar o setor produtivo sobre o correto cumprimento das obrigações legais previstas na legislação ambiental, com foco na regularização das informações declaratórias, no cumprimento das metas de recuperação de embalagens e na estruturação de sistemas formais de logística reversa. As ações já estão em andamento. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad/GO) publicou, em edição suplementar do Diário Oficial de 12 de janeiro, notificação direcionada a empresas que ainda não estão cadastradas no Sistema Recicla Goiás, conforme previsto no Decreto nº 10.255, de 17 de abril de 2023. A medida integra a campanha de orientação instituída neste mês e tem como objetivo promover a regularização das empresas sujeitas às obrigações de logística reversa no estado. Neste primeiro momento, a atuação do poder público é voltada à identificação e à notificação de pessoas jurídicas em situação irregular, que passam a ter um período de adaptação para ajustar seus procedimentos e evitar sanções administrativas futuras. Para o setor industrial, o movimento representa um passo importante no fortalecimento da agenda ambiental em Goiás. Segundo Eduardo Alves, Diretor de Relações Internacionais e Governamentais da Adial, o prazo exige atenção imediata das empresas. “A logística reversa deixou de ser apenas uma boa prática e passou a ser uma exigência legal clara. O prazo até 31 de março impõe às empresas a necessidade de organizar seus sistemas, comprovar resultados e estruturar processos de forma definitiva. É um tema que envolve governança, compliance ambiental e competitividade”, afirma. A campanha de orientação terá duração de 60 dias e, ao final desse período, o Estado poderá avançar para etapas de fiscalização e aplicação de penalidades às empresas que permanecerem irregulares.
- IPCA termina 2025 dentro da meta e sinaliza equilíbrio inflacionário
A inflação oficial do país encerrou 2025 dentro do intervalo de tolerância definido pelo governo, reforçando um cenário de maior previsibilidade para a economia. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) registrou alta de 0,33% em dezembro, acima do avanço de 0,18% observado em novembro. No acumulado do ano, o indicador fechou com variação de 4,26%, permanecendo abaixo do teto da meta, fixado em 4,5%. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (9) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No recorte mensal, a maior contribuição para a inflação veio do grupo Transportes, que apresentou alta de 0,74%, respondendo pelo principal impacto no índice. O resultado foi influenciado pelos aumentos no transporte por aplicativo e nas passagens aéreas, além da retomada de alta dos combustíveis, após queda registrada no mês anterior. Outro grupo com influência relevante foi Saúde e cuidados pessoais, que avançou 0,52%, impulsionado principalmente pelos reajustes em planos de saúde e pelos preços dos artigos de higiene pessoal. Já Artigos de residência teve elevação de 0,64%, refletindo a recomposição de preços de eletroeletrônicos e produtos de informática, após retrações observadas em novembro. O grupo Alimentação e bebidas registrou alta de 0,27% em dezembro, interrompendo uma sequência de meses de queda. A alimentação no domicílio subiu 0,14%, pressionada por itens como cebola, batata-inglesa, carnes e frutas. Em contrapartida, produtos como leite longa vida, arroz e tomate apresentaram recuos, ajudando a conter o avanço do grupo. A alimentação fora do domicílio acelerou para 0,60%, com destaque para o aumento dos preços dos lanches. Na direção oposta, o grupo Habitação exerceu papel relevante no controle da inflação no fim do ano. O segmento registrou queda de 0,33%, influenciado principalmente pela redução de 2,41% na energia elétrica residencial. A mudança na bandeira tarifária, com custo adicional menor na conta de luz em dezembro, foi determinante para o resultado negativo do grupo. O IPCA mede o custo de vida de famílias com rendimentos entre 1 e 40 salários mínimos, com coleta de preços de 377 subitens em dez regiões metropolitanas, além de Brasília e capitais como Goiânia, Campo Grande, Rio Branco, São Luís e Aracaju. INPC Também divulgado pelo IBGE, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulou alta de 3,90% em 2025, resultado inferior aos 4,77% registrados em 2024. O indicador, que reflete a inflação para famílias com renda de 1 a 5 salários mínimos, mostra desaceleração ao longo do ano, especialmente nos preços dos alimentos.
- União Europeia destrava acordo histórico de livre comércio com o Mercosul após 25 anos de negociações
Após mais de duas décadas de negociações marcadas por avanços e recuos, a União Europeia deu um passo decisivo para a conclusão do acordo de livre comércio com o Mercosul. Em reunião realizada nesta sexta-feira (9), em Bruxelas, representantes dos 27 Estados-membros do bloco europeu alcançaram a maioria qualificada necessária para autorizar a assinatura do tratado. A proposta obteve apoio de pelo menos 15 países, que juntos representam mais de 65% da população da União Europeia, requisito indispensável para esse tipo de deliberação. Com isso, a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, fica autorizada a formalizar o acordo com os países do Mercosul – Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Quando concluído, o tratado dará origem à maior zona de livre comércio do mundo, reunindo mais de 700 milhões de consumidores e ampliando de forma significativa o fluxo comercial entre os dois blocos. Impasses superados e concessões O avanço só foi possível após novas concessões feitas pela União Europeia ao setor agrícola, tradicionalmente contrário ao acordo. Produtores europeus veem a concorrência de alimentos sul-americanos, produzidos a custos menores, como uma ameaça direta à renda e à sustentabilidade da agricultura no continente. Em dezembro, a assinatura chegou a ser adiada depois que a Itália condicionou seu apoio à criação de mecanismos adicionais de proteção aos agricultores europeus. A adesão italiana tornou-se decisiva, já que França e Polônia, países com grande peso populacional, mantêm oposição ao acordo em sua forma atual. Próximos passos Apesar do aval do Conselho, o acordo ainda não entra em vigor automaticamente. O texto precisará ser analisado e aprovado pelo Parlamento Europeu, em votação prevista para as próximas semanas, possivelmente em abril. O cenário é incerto. Um grupo expressivo de eurodeputados já sinalizou a possibilidade de recorrer ao Tribunal de Justiça da União Europeia, questionando a compatibilidade jurídica do tratado. Caso isso ocorra, o processo pode ser postergado por meses ou até anos. O que está em jogo Do ponto de vista europeu, o acordo é visto por países como Alemanha e Espanha como uma forma de estimular a economia, ampliar exportações industriais e reduzir a dependência de mercados como China e Estados Unidos. A eliminação de tarifas deve favorecer setores como automóveis, máquinas, vinhos e queijos. Para o Mercosul, o pacto facilita o acesso ao mercado europeu de produtos agrícolas como carne bovina, aves, açúcar, arroz, mel e soja, ainda que sob cotas isentas de impostos, ponto que segue gerando forte reação de agricultores europeus. Pressão política e protestos A aprovação reacendeu protestos em diversos países da União Europeia. Agricultores voltaram a bloquear rodovias e a promover manifestações, especialmente na França, onde o presidente Emmanuel Macron reiterou que considera o acordo “inaceitável em sua forma atual”. O tema também se tornou foco de tensão política interna, com ameaças de moções de censura e disputas no Parlamento Europeu. Mesmo diante da resistência, a Comissão Europeia defende que o acordo é estratégico em um cenário global cada vez mais protecionista e instável, reforçando a necessidade de diversificar parceiros comerciais.
- Para proteger o agro e a saúde pública, Brasil atualiza regras de entrada de produtos agropecuários
O Brasil vai adotar novas regras para a entrada de produtos agropecuários no país, com foco no reforço da segurança sanitária e na proteção da produção nacional. As mudanças entram em vigor a partir de 4 de fevereiro de 2026 e atingem principalmente produtos transportados na bagagem de passageiros que chegam de viagens internacionais. A medida foi publicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e tem como objetivo reduzir o risco de entrada de pragas, doenças e agentes contaminantes que possam afetar a agropecuária brasileira, o meio ambiente e a saúde da população. Controle mais rigoroso na chegada ao país Com as novas regras, a fiscalização passa a ser ainda mais criteriosa e ficará sob responsabilidade do Vigiagro, sistema que atua nos aeroportos, portos e pontos de fronteira do país. Entre os produtos que passam a ter controle específico estão: alimentos e bebidas de origem animal ou vegetal; animais, plantas, sementes e mudas; produtos de madeira e derivados; fertilizantes, corretivos, biofertilizantes e estimulantes; produtos veterinários e insumos para alimentação animal; materiais genéticos destinados à reprodução animal ou vegetal; inoculantes que contenham microrganismos. A lista poderá ser atualizada de acordo com avaliações de risco sanitário internacional, conforme o cenário global e eventuais alertas de organismos de saúde animal e vegetal. O que o viajante precisa fazer Quem desembarcar no Brasil trazendo produtos agropecuários deverá: declarar os itens na Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV); apresentar documentação e autorizações exigidas pelo Mapa, quando aplicável; informar país de origem, quantidade, acondicionamento e validade dos produtos. A ausência de declaração ou o descumprimento das normas pode resultar na apreensão imediata dos produtos, além de sanções administrativas previstas na legislação. Proteção estratégica para o agro brasileiro A atualização das regras ocorre em um momento em que o Brasil ocupa posição de destaque no cenário agropecuário mundial. A entrada de pragas ou doenças exóticas representa um risco elevado para cadeias produtivas estratégicas, podendo gerar prejuízos econômicos, restrições comerciais e impactos ambientais significativos. Segundo o Mapa, o objetivo da medida não é restringir o trânsito de pessoas, mas aumentar a prevenção e a rastreabilidade, garantindo que produtos de risco não entrem no país sem controle técnico adequado. Redação Adial
- Negocie Já II entra em vigor em Goiás e detalha regras para regularização de ICMS, IPVA e ITCD
A Secretaria de Estado da Economia de Goiás publicou a Instrução Normativa GSE nº 1.616, que regulamenta os procedimentos de adesão ao Programa Negocie Já II, instituído pela Lei nº 23.983/2025. A norma entra em vigor na data da publicação, mas produz efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026, quando passa a valer o período oficial de adesão. O programa permite a regularização de débitos de ICMS, IPVA e ITCD, desde que os fatos geradores ou infrações tenham ocorrido até 31 de março de 2025. Ficam expressamente excluídos os créditos abrangidos pela Lei Complementar nº 197/2024, bem como débitos que tenham transação rescindida. Prazo de adesão Os contribuintes poderão aderir ao Negocie Já II entre 1º de fevereiro e 31 de julho de 2026. A adesão é considerada efetivada com o pagamento à vista ou, no caso de parcelamento, com o pagamento da primeira parcela. A Instrução Normativa também define o conceito de crédito tributário favorecido, que corresponde à soma do tributo devido com multas e juros reduzidos, além da atualização monetária, quando aplicável, calculados na data do pagamento à vista ou da primeira parcela. Débitos já constituídos Para débitos já formalizados - como autos de infração ou lançamentos existentes - o contribuinte deve consultar o montante devido nos sistemas da Secretaria da Economia e optar pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento. Em regra, é exigido certificado digital no padrão ICP-Brasil. No entanto, há exceções, como nos casos de IPVA, quando for possível a identificação por placa e RENAVAM, ou ainda para pagamento à vista mediante emissão de DARE com o número do auto de infração. Débitos não constituídos Nos casos em que o débito ainda não tenha sido formalmente lançado, o contribuinte pode realizar denúncia espontânea ou declaração do débito. Nessa hipótese, é possível optar pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento, que exige abertura prévia de solicitação específica, com envio de documentos e assinatura digital do Termo de Declaração de Débito. A norma estabelece ainda que, enquanto o parcelamento estiver vigente, a penalidade originalmente aplicável fica substituída por multa de mora, até a quitação integral ou eventual rescisão do acordo. Atendimento presencial A Instrução Normativa prevê atendimento presencial, mediante agendamento, para contribuintes que não possuam certificado digital. O serviço estará disponível em Delegacias Regionais, Agências Fazendárias, unidades do Vapt Vupt e no setor responsável pelo ITCD. Débitos em discussão administrativa Um dos pontos de destaque da regulamentação é a possibilidade de utilização dos benefícios do programa para pagamento parcial de créditos tributários, inclusive quando houver, no mesmo processo, parte em discussão administrativa e parte não litigiosa. Nesses casos, a norma detalha as exigências documentais e os procedimentos necessários para comprovação da situação do débito. Execução fiscal Para débitos já inscritos em dívida ativa e em execução fiscal, o parcelamento fica condicionado à manutenção de garantias existentes, como penhoras ou arrestos. A norma também prevê a cobrança de honorários advocatícios de 10%, calculados sobre o crédito tributário favorecido, que podem ser pagos à vista ou incluídos nas parcelas, conforme o caso. Mais de um processo O contribuinte pode optar por celebrar múltiplos parcelamentos ou reunir diversos processos em um único acordo, desde que respeitada a separação por tipo de crédito, como débitos espontâneos, decorrentes de ação fiscal ou já ajuizados. Redação Adial
- Receita Federal regulamenta habilitação para compensação de benefícios do ICMS na transição para o IBS
Foi publicada na última terça-feira (31/12) a Portaria RFB nº 635, que dispõe sobre a habilitação dos titulares de benefícios onerosos relativos ao ICMS à compensação financeira decorrente da substituição do imposto pelo IBS, no contexto da Reforma Tributária do Consumo. A norma consolida uma mudança relevante de interpretação: a compensação não será automática. Diferentemente do que vinha sendo sinalizado por diversos estados como estratégia de atração de investimentos, o direito à compensação será avaliado caso a caso, sob fiscalização direta da Receita Federal, com exigência de organização documental, mapeamento preciso dos benefícios e análise econômica detalhada. O tema tende a gerar debates relevantes e disputas judiciais, especialmente quanto à comprovação da repercussão econômica efetivamente suportada pelo contribuinte. Quais benefícios poderão ser compensados De acordo com a Portaria, a compensação financeira estará restrita a benefícios que atendam, de forma cumulativa, aos seguintes critérios: Benefícios onerosos, concedidos por prazo certo e sob condição; Benefícios instituídos até 31 de maio de 2023; Programas estaduais previamente enquadrados pela Receita Federal como aptos à compensação. Benefícios que não apresentem repercussão econômica comprovada ou que não atendam aos requisitos legais não serão compensáveis. Redução gradual e exigência de comprovação econômica A norma estabelece que: A redução dos benefícios ocorrerá entre 2029 e 2032; A compensação financeira somente será devida mediante comprovação da repercussão econômica efetivamente suportada pelo contribuinte; Não haverá reconhecimento automático ou presumido do impacto financeiro. Na prática, a compensação assume caráter técnico, probatório e fiscalizatório, exigindo estudos econômicos consistentes e documentação robusta. Habilitação: prazos, procedimento e silêncio administrativo O pedido de habilitação deverá observar os seguintes pontos: Período para requerimento: entre 2026 e 2028; Canal: exclusivamente via e-CAC; Documentação exigida: Ato concessivo do benefício; Comprovação do cumprimento das condições; regularidade fiscal; Demais documentos que demonstrem a repercussão econômica do benefício. A Portaria prevê que o silêncio da Receita Federal por 120 dias acarretará deferimento tácito, com efeitos a partir de 2 de janeiro de 2029. Alerta às empresas e próximos passos A regulamentação sinaliza um novo patamar de rigor na transição do ICMS para o IBS. Empresas beneficiárias de incentivos estaduais devem iniciar desde já o mapeamento completo dos benefícios, a organização documental e a avaliação econômica do impacto da perda dos incentivos, sob pena de inviabilizar o direito à compensação futura.











